SINJ-DF

PORTARIA Nº 327, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023(*)

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº 8739/14-e, e Considerando a necessidade de promover-se a adequada gestão do uso da informação no âmbito deste Tribunal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, com função de assessoramento da Presidência do Tribunal.

Art. 2º Compete ao CGTI:

I - elaborar e submeter à Presidência do Tribunal políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação - TI;

II - acompanhar as ações relacionadas à TI no sentido de assegurar sua harmonização com o planejamento estratégico;

III - avaliar os resultados das ações relacionadas à TI em face dos benefícios esperados;

IV - conferir prioridades a projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TI, bem como acompanhar sua gestão;

V - acompanhar o desempenho das áreas envolvidas com informação e tecnologia;

VI - avaliar a aderência das ações de TI em relação às melhores práticas do setor;

VII - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, que deve estabelecer os objetivos da Administração para a área de TI, em especial, quanto:

a) à aquisição, à atualização e à distribuição de equipamentos e programas de informática;

b) à definição dos sistemas que serão desenvolvidos ou aperfeiçoados;

c) à contratação de serviços de TI;

d) ao treinamento e à qualificação dos servidores do Tribunal na área de TI;

VIII - acompanhar as ações de governança de TI, principalmente no que se refere à segurança da informação e à proteção de dados.

Art. 3º O CGTI é composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Gabinete da Presidência;

II - Secretaria-Geral de Administração;

III - Secretaria-Geral de Controle Externo;

IV - Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - Consultoria Jurídica;

VII - Divisão de Controle Interno;

VIII - Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação;

IX - Núcleo de Informações Estratégicas;

X - Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional;

XI - Secretaria das Sessões;

XII - Escola de Contas Públicas.

§ 1º Os membros do CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores indicados pelos titulares.

§ 2º O Coordenador do CGTI é o titular do Gabinete da Presidência.

§ 3º O trabalho como membro do CGTI se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento do CGTI.

§ 5º Cabe à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa secretariar as reuniões do CGTI.

Art. 4º O CGTI reunir-se-á, anualmente, para apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária de TI.

§ 1º O CGTI reunir-se-á sempre que convocado por seu coordenador.

§ 2º As decisões do CGTI serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de dois terços.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se a Portaria n° 136, de 21 de fevereiro de 1997, a Portaria nº 297, de 6 de agosto de 1997, a Portaria nº 317, de 8 de agosto de 1997, a Portaria n° 303, de 15 de agosto de 1997, a Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, a Portaria nº 192, de 15 de agosto de 2012, a Portaria nº 435, de 2 de setembro de 2015, a Portaria nº 286, de 3 de maio de 2017, e a Portaria nº 135, de 15 de março de 2019.

MÁRCIO MICHEL

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 185, de 02 de outubro de 2023, página 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2023 p. 19, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2023 p. 18, col. 1