SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 1996

Delega atribuições ao Diretor-Geral de Administração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1434/88, resolve:

Art. 1º Delegar atribuições ao Diretor-geral de Administração para prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens:

a) vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação completamentar, as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão e encargo de gabinete, e que não envolva situação de reclassificação;

b) adicional por tempo de serviço decorrente de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

c) concessão e gozo de licença-prêmio por assiduidade.

II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios, bem como seu cancelamento, quando for o caso:

a) salário-família;

b) auxílio-natalidade;

c) auxílio-funeral;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) adicional noturno, de periculosidade e insalubridade;

g) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF nº 096, de 05 de maio de 1995.

III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos, mediante indicações das chefias interessadas que deverão observar, quando for o caso, as disposições dos incisos I, II e III do artigo 58, da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;

IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência a servidores lotados e em exercício na área da Diretoria-Geral de Administração;

V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

VI - Reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de atribuições;

VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

VIII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;

IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações ou de sua dispensa na forma da lei;

X - Autorizar procedimento licitatório em nível de Convite, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 14, de 29.10.1984;

XI - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;

XII - Aplicar ou revelar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação.

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.

Art. 2º A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigindo até 31 de dezembro de 1996.

Art. 4º Revoga-se a Portaria – TCDF nº 333, de 30 de dezembro de 1994.

RONALDO COSTA COUTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/1996 p. 162, col. 1