Delega atribuições ao Diretor-Geral de Administração e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1434/88, resolve:
Art. 1º Delegar atribuições ao Diretor-geral de Administração para prática dos seguintes atos administrativos:
I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens:
a) vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação completamentar, as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão e encargo de gabinete, e que não envolva situação de reclassificação;
b) adicional por tempo de serviço decorrente de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;
c) concessão e gozo de licença-prêmio por assiduidade.
II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios, bem como seu cancelamento, quando for o caso:
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) adicional noturno, de periculosidade e insalubridade;
g) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF nº 096, de 05 de maio de 1995.
III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos, mediante indicações das chefias interessadas que deverão observar, quando for o caso, as disposições dos incisos I, II e III do artigo 58, da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência a servidores lotados e em exercício na área da Diretoria-Geral de Administração;
V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
VI - Reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de atribuições;
VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
VIII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;
IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações ou de sua dispensa na forma da lei;
X - Autorizar procedimento licitatório em nível de Convite, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 14, de 29.10.1984;
XI - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;
XII - Aplicar ou revelar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação.
Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.
Art. 2º A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigindo até 31 de dezembro de 1996.
Art. 4º Revoga-se a Portaria – TCDF nº 333, de 30 de dezembro de 1994.
RONALDO COSTA COUTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/1996 p. 162, col. 1