SINJ-DF

PORTARIA N° 333 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

(revogado pelo(a) Portaria 2 de 03/01/1996)

Delega atribuições ao Diretor-Geral de Administração e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o artigo 60 do Regulamento de Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo 1.434/88, resolve:

Art. 1° Delegar atribuições ao Diretor-Geral de Administração para prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens:

a) vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar, as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão e encargo de gabinete, e que não envolva situação de reclassificação;

b) adicional por tempo de serviço decorrente de encargos do quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

c) gozo de licença-prêmio por assiduidade já deferida.

II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios, bem como seu cancelamento, quando for o caso:

a) salário-família;

b) auxílio-natalidade;

c) licença para tratamento de saúde;

d) licença à gestante, adotante e da licença-paternidade;

e) adicional noturno, de periculosidade e insalubridade;

f) inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar, nos casos previstos no artigo 20, da Resolução -TCDF nº 14, de 13 de outubro de 1978;

g) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF- nº 235, de 11 de outbro de 1979.

III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos, mediante indicação das chefias interessadas que deverão observar, quando for o caso, as disposições dos inciso I, II e III do artigo 58, da Resolução-TCDf nº 10, de 10 de setembro de 1986;

IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência a servidores lotados e em exercício na áre da Diretoria-Geral de Administração;

V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

VI - Reconhecer dívidas por exercícios anteriores de despesas-autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de atribuições;

VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

VIIII - Autorizar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações ou de sua dispensa na forma da lei;

IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações ou de sua dispensa na forma da lei;

X - Autorizar a realização de despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a exigência contida no artigo 26 da mesma lei;

XI - Autorizar procedimento licitatório em nível de Convite, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 14, de 29/10/1984;

XII - Autorizar a emissão, reforço ou cancelamento de Notas de Empenho decorrentes das autorizações constantes dos incisos X e XI, bem como referentes ao ressarcimento de despesas, no órgão de origem, de servidores requisitados para o Tribunal;

XIII - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;

XIV - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação.

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.

Art.2° Para execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários próprios, na forma constante dos Anexos I a V desta Portaria.

Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3º A Diretoria -Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas..

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigindo até 31 de dezembro de 1995..

Art. 5° Revoga-se a Portaria-TCDF nº 84, de 16 de março de 1994.

MARLI VINHADELI

* Os anexos constam no DODF de 31/12/2014 - Suplemento.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1994 p. 45, col. 1