O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e o Art. 13 da Portaria nº 380, de 26 de maio de 2022, publicada no DODF nº 99, de 27 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar os membros designados para compor a Comissão da Sala de Situação da Região de Saúde Leste (CSL), situada na Superintendência de Saúde Leste, criada mediante Ordem de Serviço nº 154, de 19 de maio de 2021, publicada em DODF nº 95, de 21 de maio de 2021.
Art. 2º Conforme Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SESDF), os membros da comissão devem indicar, no ato da instituição, um membro para presidir os trabalhos e outro membro para gerenciá-los, assim como seus suplentes.
Art. 3º A estrutura da Sala de Situação da Região de Saúde Leste é organizada em Núcleos Técnico e Gestor.
§ 1º Composição do Núcleo Técnico:
1. Representante da Assessoria de Planejamento em Saúde: ALBERTO VASCONCELOS SABALA, matrícula 16613260;
2. Técnico de nível superior e Secretária-Executiva da CSL: MONICA BORGES SILVA, matrícula 1829165;
3. Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA) da Diretoria Regional da Atenção Primária (DIRAPS) e Suplente da Presidente da CSL: MARIA BEATRIZ RUY, matrícula 1673696-6;
4. Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária (DIRASE): MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 1671265X;
5. Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA) da Diretoria do Hospital da Região Leste (HRL): LUCYARA ARAÚJO SIMPLÍCIO, matrícula 1826794;
6. Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização da DIRAPS: DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO, matrícula 1561375;
7. Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia e Suplente da Secretária-Executiva da CSL: ANA PAULA DA COSTA PESSOA SASAKI, matrícula 14396904;
8. Representantes da Assessoria de Comunicação: LUIZ FERNANDO CÂNDIDO PEREIRA, matrícula 1695383-5
9. Residentes do Programa Multiprofissional em Atenção Básica da Faculdade de Ciências da Saúde (FS) Universidade de Brasília (UnB);
10. Coordenador da Sala de Situação da UnB: JONAS LOTUFO BRANT DE CARVALHO, matrícula UnB: 109.6567.
§ 2º Composição do Núcleo Gestor:
1. Superintendente da Região de Saúde Leste: SIDNEY SOTERO MENDONÇA, matrícula 01526340;
2. Diretor Administrativo: FÁBIO SOUZA DURÃES ORNELAS, matrícula 1920774;
3. Diretor do Hospital da Região Leste: CLAITON SACCOL FERREIRA, Matrícula 0190793X;
4. Diretora Regional de Atenção Secundária: JANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLIN;
5. Diretora Regional de Atenção Primária à Saúde: JANAÍNA DE OLIVEIRA, matrícula 16821149;
6. Chefe da Assessoria de Planejamento em Saúde e Presidente da CSL: ALBERTO VASCONCELOS SABALA, matrícula 16613260;
Parágrafo Único: Também fazem parte do Núcleo Técnico, de maneira colaborativa, estagiários e residentes de cursos e programas que atuam no âmbito da Região de Saúde Leste.
Art. 4º Os demais servidores não disporão de dispensa de carga horária, tendo em vista a realização de atividades inerentes ao cargo, devendo participar das reuniões sempre que convocados, prestando as informações solicitadas em tempo hábil.
Art. 5º A Sala de Situação da Região de Saúde Leste tem por finalidades:
I. Avaliar a situação de saúde local;
II. Divulgar as análises para tomada de decisão;
III. Organizar os serviços em torno das emergências em saúde pública;
IV. Contribuir para a construção de planos de contingência estratégicos para a região.
Art. 6º As competências do Núcleo Técnico são:
I - Analisar as informações estratégicas, pré-definidas pelo Núcleo Gestor, com assessoria do Núcleo Técnico, para apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário;
II - Analisar os dados dos sistemas de informação vigentes com foco nas intervenções de saúde;
III - Analisar os resultados da contratualização regional e local;
IV - Elaborar, consolidar e enviar relatórios pré-definidos pelo Núcleo Gestor;
V - Realizar análises críticas dos dados e apontar inconformidades;
VI - Promover a troca de informações entre as estruturas gestoras da Região de Saúde;
VII - Disponibilizar relatórios, com recomendações técnicas baseadas nos resultados das análises realizadas, aos gestores regionais para subsidiar a tomada de decisão;
VIII - Desenvolver parcerias para o treinamento em serviço de profissionais de saúde e estudantes da área, que atuam na SRSLE;
IX - Produzir informativos, boletins e outros textos relevantes, de acordo com a definição do núcleo gestor.
Art. 7º As competências do Núcleo Gestor são:
I - Coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento em saúde e do planejamento orçamentário no âmbito da Atenção à Saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria;
II - Definir o cronograma de reuniões regulares com o núcleo técnico para as discussões pertinentes;
III - Realizar a organização e coordenação das reuniões regulares;
IV - Prover as condições físicas e logísticas para o trabalho do núcleo técnico.
Art. 8º As atribuições do cargo de Presidente da CSL são:
I - Orientar e supervisionar as atividades;
II - Expedir convites especiais;
IV - Designar seu substituto legal;
VI - Votar quando houver empate;
VII - representar a comissão perante a Administração Pública.
Art. 9º As atribuições de Secretário-Executivo da CSL são:
II - Garantir a elaboração de plano de trabalho;
III - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
IV - Elaborar relatórios de desempenho;
V - Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;
VI - Apresentar e publicar os resultados;
VII - Designar seu substituto legal.
Art. 10. Os produtos serão definidos pelos Núcleos Técnico e Gestor em reunião pelo grupo de trabalho. Após definição dos temas, serão realizados coleta e análise de dados a serem divulgados pela Sala de Situação Leste para todas as unidades da Região.
Art. 11. A CSL terá a publicação de seus membros válida por 1 (um) ano e pode ser renovada anualmente, se não houver mudanças em sua composição.
Parágrafo único. Se houver mudanças na composição dos membros da comissão antes deste período, nova Ordem de Serviço poderá ser encaminhada para publicação das alterações, que terão validade até o término do período de 01 (um) ano da primeira publicação.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2022 p. 82, col. 1