SINJ-DF

PORTARIA Nº 165, de 30 DE ABRIL DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso XXI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 038, de 30 de outubro de 1990, e

CONSIDERANDO que o artigo 98, da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, determina a promoção, pelo Tribunal, de seminários de atualização de normas e procedimentos, abertos a servidores representantes dos órgãos e entidades jurisdicionados;

CONSIDERANDO que os referidos seminários visam ao aprefeiçoamento da instrução e tramitação de processos, com redução de custo e tempo, contribuindo assim para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do controle externo;

CONSIDERANDO que a consecução de tais objetivos pressupõe a capacitação dos recursos humanos envolvidos nas atividades de controle externo e interno;

CONSIDERANDO, finalmente, os resultados favoráveis obtidos com a realização do SEMINÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE EXTERNO em junho de 1995, resolve:

Art. 1º Designar os servidores deste Tribunal AMADOR EUSTÁQUIO GONÇALVES MAGELA, Diretor da 2ª Divisão Técnica da 5ª ICE, JOSÉ LINO DE ALMEIDA, Diretor da 2ª Divisão Técnica da 3ª ICE, MARCELO BORBA N. DE VASCONCELOS, Assessor EG - 1ª ICE e ROSANGÊLA PINHEIRO MANSANO, Diretora do Serviço de Seleção e Treinamento da Diretoria-Geral de Administração, para, em comissão e sob a presidência do primeiro, coordenarem a realização, no período de 17 a 21 de junho deste ano, do II SEMAT - SEMINÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE EXTERNO.

Art. 2º Fixar o prazo de 20 dias para a referida Comissão:

i) examinar as sugestões e a proposta preliminar de programação para o II SEMAT contidas na Representação nº 15/96, de 19.04.96, da 5ª Inspetoria de Controle Externo, tendo em vista seu aproveitamento como subsídios para o planejamento e a realização do Seminário;

ii) elaborar proposta de programação definitiva para o II SEMAT, com sugestões sobre o conteúdo das palestras, os nomes dos respectivos expositores, os temas operacionais a serem apresentados, as providências administrativas a serem tomadas e os demais procedimentos necessários a realização do evento.

Art. 3º Incumbir a Comissão de acompanhar a realização do II SEMAT, bem como de proceder ao levantamento e classificação das sugestões nele apresentadas e de redigir o relatório final do evento.

Art. 4º Delegar à 5ª Inspetoria de Controle Externo a função de acompanhar, no âmbito do Tribunal, as possíveis implementações das sugestões mencionadas no art. 3º, visando à efetiva melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das atividades do controle externo e interno atinentes à administração pública do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO C. COUTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1996 p. 3721, col. 2