(revogado pelo(a) Portaria 84 de 16/03/1994)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/88, resolve:
Art. 1º Delegar atribuições ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:
I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens:
a) vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar , as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão encargo de gabinete, e que não envolva situação de reclassificação;
b) adicional por tempo de serviço decorrentes de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;
c) gozo de licença-prêmio por assiduidade já deferida.
II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios:
a) salário-família e seu respectivo cancelamento;
c) licença para tratamento de saúde;
d) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;
e) inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar, nos casos previstos no artigo 20, da Resolução-TCDF nº 14, de 13 de outubro de 1978;
f) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF nº 235, de 11 de outubro de 1979;
III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos, ressalvadas aquelas previstas nos incisos I, II e III do artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência, a servidores lotados e em exercício na área da Diretoria-Geral de Administração;
V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
VI - Reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de atribuições;
VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
VIII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;
IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de matérias decorrentes de licitações;
X - Autorizar a realização de despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no artigo 24, incisos II, VIII e XII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XI - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;
XII - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação.
Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.
Art. 2º Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários próprios, na forma constante dos Anexos I a V desta Portaria.
Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar o procedimentos de ordem prática.
Art. 3º A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigindo até 31 de dezembro de 1994.
MARLI VINHADELI
* Os anexos constam no DODF de 10/01/1994.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1994 p. 15, col. 1