SINJ-DF

PORTARIA N° 84 , DE 16 DE MARÇO DE 1994

(revogado pelo(a) Portaria 333 de 30/12/1994)

Delega atribuições ao Diretor-Geral de Administração e revoga a Portaria-TCDF nº 10 de 7 de janeiro de 1994.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 1.434/88, resolve:

Art. 1° Delegar atribuições ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens:

a) vantagem pessoal prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar. as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão e encargo de gabinete, e que não envolva situação de reclassificação;

b) adicional por tempo de serviço decorrentes de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

c) gozo de licença-prêmio por assiduidade já deferida.

II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios:

a) salário-família e seu respectivo cancelamento;

b) auxílio natalidade;

c) licença para tratamento de saúde;

d) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;

e) inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar, nos casos previstos no artigo 20, da Resolução-TCDF nº 14, de 13 de outubro de 1978:

f) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF nº 235, de 11 de outubro de 1979.

III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos, mediante indicação das chefias interessadas, que deverão observar, quando for o caso, as disposições dos incisos I, II e III do artigo 58, da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;

IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência, a servidores lotados e em exercício na área da Diretoria-Geral de Administração;

V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

VI - Reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de atribuições;

VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

VIII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;

IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações;

X - Autorizar a realização de despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no artigo 24, incisos li, VIII e XII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

XI - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;

XII - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação.

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competência.

Art. 2° Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários próprios, na forma constante dos Anexos I a V desta Portaria.

Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo. promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3° A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigindo até 31 de dezembro de 1994.

Art. 5° Revoga-se a Portaria-TCDF nº 10 de 7 de janeiro de 1994.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1994 p. 50, col. 2