(revogado pelo(a) Portaria 65 de 13/05/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 191 do Regimento Interno do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto para a prática dos seguintes atos:
I. dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;
II. aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
III. referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
IV. exercer a competência originária para assinar contratos, convênios, acordos e demais ajustes;
V. propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;
VI. solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VII. baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;
VIII. firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;
IX. expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;
X. avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;
XI. aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;
XII. dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;
XIII. lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;
XIV. conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;
XV. aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;
XVI. exercer o poder disciplinar;
XVII. instaurar e julgar e sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XVIII. avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;
XIX. instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;
XX. cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;
XXI. proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;
XXII. praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral para a prática dos seguintes atos:
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
d) licença para o serviço militar;
e) licença por motivo de doença em pessoa da família;
f) licença por acidente em serviço;
g) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;
h) afastamentos previstos no artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
i) homologar resultado de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;
j) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente;
l) redução de horário de jornada de trabalho para os servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;
m) redução de carga horária para servidor atleta que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva;
II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
III - solicitar os pedidos de abertura de créditos suplementares e adicionais;
IV - solicitar os pedidos de alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e formalizar os pedidos de cota financeira;
V - propor progressão e promoção funcional, instruindo os atos correspondentes;
VI – averbar e certificar tempo de serviço;
VII - dar posse a titulares de cargos efetivos e em comissão;
VIII – conceder licença extraordinária e redução na jornada de trabalho, na forma dos artigos 16 e 21, do Decreto n° 21.200, de 17 de maio de 2000;
IX - Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
Art. 3° O Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG é autoridade competente para administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesa conforme previsto no artigo 29 e 30 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 4° Delegar competência ao Gerente de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:
a) licença à servidora gestante;
b) licença à servidora adotante;
d) licença prêmio por assiduidade;
e) afastamentos previstos no artigo 97, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5° Os Atos previstos no artigo 1º da presente Portaria serão submetidos à análise prévia da Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 86, de 14 de abril de 2010, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2010, páginas 19 e 20.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 28 de março de 2011, páginas 17 e 18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 12/04/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 28/03/2011 p. 17, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2011 p. 12, col. 1