SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

(revogado pelo(a) Portaria 5 de 24/03/2011)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 191 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 207, resolve:

Art. 1º. São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

I - dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;

II - propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

III – subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;

IV - aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

V - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI – executar o orçamento consignado à Secretaria na Lei de Orçamento Anual – LOA;

VII - referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

VIII – autorizar a abertura de processos de licitação;

XIX – ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação;

X - exercer a competência originária para assinar contratos, convênios, acordos e demais ajustes, bem como seus respectivos aditivos e distratos;

XI – designar executores de contratos, convênios, acordos e ajustes;

XII - propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;

XIII – lotar, remover e autorizar a cessão de servidores;

XIV - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

XV - baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XVI - firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;

XVII - expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;

XVIII - avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegas das que a medida atingir;

XIX - aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;

XX - aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;

XXI - exercer o poder disciplinar;

XXII - decidir em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;

XVIII – instaurar e julgar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares, e aplicar penalidades;

XXIV – avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;

XXV– instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;

XXVI – proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;

XXVII – praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades;

XXVIII - delegar e avocar atribuições.

Art. 2º. São atribuições do Secretário Adjunto:

I - assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;

III – chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;

IV – acompanhar a execução das políticas públicas definidas para a Secretaria;

V – consolidar a programação anual da Secretaria;

VI – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 3º. Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral para a prática dos seguintes atos:

I – autorizar e conceder:

a) aposentadorias e pensões;

b) licença para tratar de interesses particulares;

c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

d) licença para o serviço militar;

e) licença por motivo de doença em pessoa da família;

f) licença por acidente em serviço;

g) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;

h) afastamentos previstos no artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

i) homologar resultado de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

j) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente;

l) redução de horário de jornada de trabalho para os servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

m) redução de carga horária para servidor atleta que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva;

II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

III - instruir os pedidos de abertura de créditos suplementares e adicionais;

IV - instruir os pedidos de alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e formalizar os pedidos de cota financeira;

V - propor progressão e promoção funcional, instruindo os atos correspondentes;

VI – averbar e certificar tempo de serviço;

VII - dar posse a titulares de cargos efetivos e em comissão;

VII – conceder licença extraordinária e redução na jornada de trabalho, na forma dos artigos 16 e 21, do Decreto n° 21.200, de 17 de maio de 2000;

Art. 4°. Delegar competência ao Gerente de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

I – autorizar e conceder:

a) licença à servidora gestante;

b) licença à servidora adotante;

c) licença paternidade;

d) licença prêmio por assiduidade;

e) afastamentos previstos no artigo 97, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

II – Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.

Art. 5°. Os atos previstos no artigo 1º da presente Portaria serão submetidos à análise prévia da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 6º. Revoga-se a Portaria n.º 51, de 05 de junho de 2009, republicada no DODF nº 111, de 10 de junho de 2009, página nº 13

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA ALCÂNTARA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 15/04/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2010 p. 19, col. 1