SINJ-DF

PORTARIA Nº 132 , DE 06 DE JUNHO DE 1988

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 60, da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder salário-família e autorizar a inscrição do respectivo dependente para fins de assistência médica interna e complementar;

II - Conceder adicional por tempo de serviço, decorrente do exercício de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares;

III - Conceder a vantagem pessoal prevista na Lei nº 6.732/79, quando o período aquisitivo tenha sido adquirido durante o exercício de função ou encargo neste Tribunal, e que não envolva situações de reclassificação de função;

IV - Homologar licença médica até o limite de 30 (trinta) dias, licença gestante e conceder licença "ex-oficio";

V - Designar servidores para exercerem, em substituição de caráter não eventual, funções de confiança ou encargos e suas respectivas dispensas;

VI - Autorizar a utilização de horário especial de que trata a Portaria nº 235/79;

VII - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

VIII - Assinar contratos de trabalho e carteiras de trabalho e previdência social de servidor admitido, assim como a respectiva baixa quando da rescisão contratual;

IX - Autorizar o gozo de licença especial já deferida;

X - Autorizar a realização de despesas, com dispensa de licitação, nos casos previstos no artigo 29, incisos II, XI e XIII, do Decreto n° 10.996/88;

XI - Aplicar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas no artigo 106, incisos I e II, do Decreto nº 10.996/88;

XII - Autorizar a reconstituicão de processos extraviados, quando oriundos das áreas de competência da Diretoria-Geral de Administração;

XIII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido dos interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas.

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo ficam também delegadas as práticas constantes dos itens XII e XIII deste artigo, nas áreas de suas competências.

Art. 2º Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará formulários próprios, na forma constante dos Anexos I a VI desta Portaria.

Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos formulários a que se refere este artigo visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3º A Diretoria-Geral de Administração apresentará, à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31-12-88.

Brasília-DF., 06 de junho de 1988

JOEL FERREIRA DA SILVA

ANEXO I

ANEXO I - VERSO

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO III - VERSO

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1988 p. 13, col. 1