SINJ-DF

PORTARIA N° 275 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do artigo 84 do Regimento interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de1990, combinado com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, 10 setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 1.434/88, resolve:

Art. 1° Delegar atribuições ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens:

a) vantagem pessoal prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar, as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão e encargo, e que não envolva situação de reclassificação;

b) adicional por tempo de serviço decorrentes de cargos e empregos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

c) gozo de licença prêmio por assiduidade já deferida.

II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios:

a) salário-família. e seu respectivo cancelamento;

b) auxílio-natalidade;

c) licença para tratamento de saúde;

d) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;

e) inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar, nos casos previstos no artigo 20 da Resolução-TCDF nº 14, de 13 de outubro de 1978;

f) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF nº 235, de 11 de outubro de 1979.

III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão encargos, ressalvadas aquelas previstas nos incisos I, II e III do artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;

IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência, a servidores lotados e em exercício na área da Diretoria-Geral de Administração;

V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

VI - Reconhecer dívidas de despesas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de atribuições;

VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

VIII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;

IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações;

X - Autorizar a realização da despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no artigo 29, incisos II, IX, XI e XIII e § 1° do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988;

XI - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;

XII - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação;

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.

Art. 2° Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a DiretoriaGeral de Administração utilizará os formulários próprios, na forma constante dos Anexos I a VI desta Portaria;

Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3° A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até 31 de dezembro de 1993.

JOSÉ EDUARDO BARBOSA

*Os anexos constam do Boletim Interno de 30/12/1992.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1993 p. 5, col. 3

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1992 p. 563, col. 3