SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 12 DE JUNHO DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 84 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o art. 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1980 e o que se apresenta no Processo nº 1.434/88, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder ou autorizar as seguintes vantagens .

a) vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar, as substituições progressivas das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão e encargo, e que não envolva situação de reclassificação ;

b) adicional por tempo de serviço decorrentes de cargos e empregos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

c) gozo de licença-prêmio por assiduidade já deferida.

II - Conceder ou autorizar os seguintes benefícios:

a) salário-família e seu respectivo cancelamento;

b) auxílio-natalidade;

c) licença para tratamento de saúde;

d) licença à gestante, à adotante e da licença paternidade;

e) inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar, nos casos previstos no art. 20 da Resolução-TCDF nº 14, de 13 de outubro de 1978;

f) utilização do horário especial, de que trata a Portaria-TCDF nº 235, de 11 de outubro de 1979

III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos, ressalvados os casos previstos nos incisos I , II e I I I do art. 58 da Resolução -TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;

IV - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de advertência, a servidores lotados e em exercício na área da Diretoria-Geral de Administração;

V - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

VI - Reconhecer dívidas de despesas, por exercícios anteriores, autorizadas e de direito, vantagens e benefícios reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da presente delegação de competência;

VII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

VIII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;

IX - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações;

X - Autorizar a realização de despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no art. 29, incisos II, IX , XI e XIII e § 1º do Decreto nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988;

XI - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente;

XII - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas na legislação;

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a prática de atos constantes dos incisos VII e VIII deste ,artigo, nas áreas de suas respectivas competências.

Art. 2º Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários próprios, na forma constante dos Anexos I a VI desta Portaria;

Parágrafo único - A Diretoria-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3º A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário , especialmente a Portaria-TCDF nº 128, de 05 junho de 1992.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigindo até 31 de dezembro de 1992.

JOSÉ EDUARDO BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 15/06/1992 p. 189