(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Art. 1º O exame e a instrução dos processos referentes aos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, incluídas as Fundações e excetuadas as nomeações para cargo em comissão ou de natureza especial e funções de confiança, previstas no inciso I, do art. 135, do Regimento Interno, compreende a legalidade dos atos de ingresso dos servidores nos órgãos e entidades do Distrito Federal e a regularidade dos concursos públicos respectivos, em todas as suas fases devendo a 5a. Inspetoria de Controle Externo proceder ao acompanhamento sistemático desses atos, de forma individual ou coletiva, nos autos do correspondente concurso público, para apreciação do Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1991 p. 100, col. 1