(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
Delega competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos atos administrativos que menciona com aplicação e vigência somente até 31.12.1989.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 50 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 07, de 18.08.87, combinado com o art. 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10.09.86, e o que consta do Processo n° 1434/88, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos.
I) - Conceder salário-família;
II) - Autorizar a inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar nos casos previstos no art. 20 da Resolução n° 14/78;
III) - Autorizar a averbação de tempo de serviço;
IV) - Conceder adicional por tempo de serviço decorrente de exercício de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;
V) - Conceder a vantagem pessoal prevista na Lei nº 6.732/79, de período aquisitivo adquirido no exercício de cargo em comissão, função de confiança ou encargo neste Tribunal, e que não envolva situações de reclassificação de função;
VI) - Homologar licença médica, licença gestante e conceder licença "ex-oficio';
VII) Autorizar o gozo de licença especial já deferida;
VIII) - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão, funções de confiança ou encargos e suas respectivas dispensas;
IX) - Autorizar a utilização de horário especial de que trata a Portaria nº 235/79;
X) - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
XI) - Assinar contratos de trabalho e carteiras de trabalho e previdência social de servidor admitido, assim como a respectiva baixa quando da rescisão contratual;
XII) - Convocar servidores da área da Diretoria-Geral de Administração para trabalharem no recesso regimental;
XIII) - Autorizar a interrupção de férias, por necessidade de serviço, de servidores lotados na área da Diretoria-Geral de Administração;
XIV) - Autorizar a realização de despesas, com dispensa de licitação, nos casos previstos no art. 29, incisos II, XI e .XIII, do Decreto nº 10.996/33; e § 3º, do art. 51 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovada pelo Decreto;
XV) - Conceder suprimento de fundos para as despesas discriminadas no art. 3º e no limite previsto no art. 4° da Resolução nº 18, de 11.12.81;
XVI) - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas no art. 106, incisos I e II, do Decreto nº 10.996/88;
XVII) - Reconhecer dívidas por exercícios findos de despesas-autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração em decorrência de delegação de competência;
XVIII) - Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de.Informática e Processamento de Dados, previstas no art. 10 do Regulamento dos Serviços Auxiliares .aprovado pela Resolução n° 10, de 10.09.86;
XIX) - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de suspensão até 03 (três) dias, a funcionários e servidores da área de competência da DGA;
XX) - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo, fica, também, delegada a prática constante do item XX deste artigo, nas áreas de suas competências.
Art. 2º Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários constantes dos Anexos I a VI da Portaria n° 132/88.
Parágrafo único -.O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.
Art. 3º A Diretoria-Geral de Administração apresentará, à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.
Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31.12.89.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1989 p. 25