SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 22 DE MARÇO DE 1989

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

Delega competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos atos administrativos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 50 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 07, de 18 de agosto de 1987, combinado com o art. 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução n9 10, de 10.09.86, e o que consta do Processo nº 1434/88, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder salário-família;

II - Autorizar a inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar nos casos previstos no art. 20 da Resolução nº 14/78;

III - Autorizara averbação e conceder adicional por tempo de serviço decorrente de cargos e empregos do Quadro e da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

IV - Conceder a vantagem pessoal prevista na Lei nº 6.732/79, de período aquisitivo adquirido no exercício de cargo em comissão, função de confiança ou encargo neste Tribunal, e que não envolva situações de reclassificação de função;

V - Homologar licença médica, licença gestante e autorizar afastamentos compulsórios previstos em legislação especial;

VI - Autorizar o gozo de licença especial já deferida;

VII - Designar servidores para exercerem, em substituição de caráter não eventual, funções de confiança ou encargos;

VIII - Autorizar a utilização de horário especial de que trata a Portaria nº 235/79;

IX - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

X - Assinar contratos de trabalho e carteiras de trabalho e previdência social de servidor admitido, assim como a respectiva baixa quando da rescisão contratual;

XI - Autorizar a realização de despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no art. 29, incisos II, XI e XIII e § 1º do Decreto nº 10.996/88;

XII - Conceder suprimento de fundos para as despesas discriminadas no art. 3º e no limite previsto no art. 4º da Resolução nº 18, de 12.12.81;

XIII - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas no art. 106,. incisos I e II, do Decreto nº 10.996/88;

XIV - Reconhecer dividas por exercícios anteriores de despesas autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração em decorrência de delegação de competência;

XV - Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Informática e Processarnento de Dados, previstas no art. 10 do Regulamento dos Serviços Auxiliares aprovado pela Resolução nº 10, de 10.09.86;

XVI - Decidir quanto à aplicação de pena disciplinar de suspensão até 3 (três) dias a funcionários e servidores da área de competência da Diretoria-Geral de Administração;

XVII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

XVIII - Autorizar o fornecimento de cópias quando requeridas diretamente pela parte interessada em processos sujeitos à apreciação do Tribunal.

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo, fica, também, delegada a prática constante dos itens XVII e XVIII deste artigo, nas áreas de suas competências.

Art. 2º Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários constantes dos Anexos I a VI da Portaria nº 132/88.

Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3º A Diretoria-Geral de Administração apresentará, à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31.12.89.

Brasília, DF, 22 de março de 1989

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1989 p. 6, col. 1