(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º Fica incluída na área de atuação da 1a Divisão Técnica da 1a Inspetoria de Controle Externo a Administração do Cruzeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15, seção 1 e 2 de 15/08/1988 p. 309, col. 1