SINJ-DF

PORTARIA Nº 248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 1989, o prazo de vigência da Portaria nº 132, de 06 de junho de 1988.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília-DF, 28 de dezembro de 1988

JOEL FERREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1988 p. 11, col. 2