(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 1989, o prazo de vigência da Portaria nº 132, de 06 de junho de 1988.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1988 p. 11, col. 2