SINJ-DF

PORTARIA Nº 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)

Aprova o Regulamento do Simpósio sobre Licitações e Contratos Administrativos - Decreto Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 84 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, resolve:

Aprovar o Regulamento do SIMPÓSIO SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, a ser realizado nos dias 25 a 27 de março do corrente ano, por este Tribunal.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o original, publicado no Boletim Interno nº 04, de 27/02/1987, p. 52.

REGULAMENT0

O Simpósio sobre Licitações e Contratos Administrativos, a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, reger-se-á por este Regulamento.

I - FINALIDADE E MÉTODO DE REALIZAÇÃO

1 - O Simpósio tem por objetivo principal a capacitação do público-alvo e de outros interessados na solução de matérias inerentes a licitações e contratos, segundo as normas estabelecidas no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.

2 - Para possibilitar melhor aproveitamento do tema e participação integral do público-alvo e convidados, o Simpósio será desenvolvido de acordo com as seguintes fases:

a) exposição do tema (Licitações e Contratos Administrativos Decreto-lei n°- 2.300, de 21.11.86);

b) debates;

c) trabalhos práticos;

3 - As sessões do Simpósio serão distribuídas segundo suas finalidades, a saber:

a) Sessão Solene de Abertura;

b) Sessões de Trabalho:

- exposição do tema;- debates;- trabalhos práticos e análise das respectivas conclusões;

c) Sessão Solene de Encerramento.

II - LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO

O evento será realizado na sede do Tribunal de Contas do Distrito Federal - auditório e outras dependências, se necessário -, nos dias 25, 26 e 27 de março de 1987, observando-se o seguinte horário:

- dia 25:. de 14:00 às 14:15 horas: sessão solene de abertura;. de 14:15 às 16:45 horas: palestras sobre Licitações e Contratos Administrativos - Decreto-lei n°- 2.300/86;. de 17:00 às 19:00 horas:  debates;

- dia 26:. de 14:00 às 18:00 horas: trabalhos práticos;

- dia 27:. de 09:00 às 11:30 horas: análise das conclusões dos grupos de trabalho;. de 11:30 às 12:00 horas: sessão solene de encerramento seguida de coquetel.

III - PARTICIPANTES

1 - O Simpósio destina-se, em princípio, a Técnicos e Auxiliares de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante prévia inscrição, podendo dele participar técnicos de outros Tribunais de Contas e do controle interno do Distrito Federal, em número a ser definido pelo Presidente do TCDF.

2 - A critério do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, poderão ser convidadas autoridades ou personalidades para participarem das sessões de abertura, exposição do tema e de debates.

IV - DIREÇÃO DO SIMPÓSIO

As sessões solenes de abertura, de encerramento e as sessões destinadas a exposição o tema e debate serão presididas pelo Presidente do TCDF, e as demais por autoridade(s) especialmente convidada(s).

V - EXPOSIÇÃO DO TEMA1 - Terminada a sessão de abertura do Simpósio, iniciar-se-ão as palestras sobre Licitações e Contratos Administrativos.

2 - As palestras deverão abranger as normas legais que regulam os procedimentos administrativos (Decreto-lei n° 2.300/86) e o exercício do controle externo sobre esses procedimentos.

3 - Durante a exposição, nenhum participante poderá solicitar a palavra ou, por outros meios, interromper as palestras.

VI - DEBATES

1 - A sessão destinada a debates compreenderá duas (2) partes, sendo:

- a primeira (1ª) reservada a seis (6) técnicos de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, designados com antecedência de no mínimo cinco (5) dias do início do Simpósio; e

- a segunda (2ª) dedicada a outros interessados que queiram participar dessa fase.

2 - Os debates serão sempre com os expositores.

3 - Nos debates, o tema das palestras deverá ser analisado de modo a possibilitar melhor compreensão e/ou assimilação dos conhecimentos transmitidos pelos expositores.

4 - Para viabilizar a análise acima referida, serão distribuídas previamente aos debatedores designados e aos demais participantes do evento, copias do Decreto-lei 2.300, de 21.11.86, e do texto das palestras, se possível.

5 - Na primeira parte dos debates, os servidores serão convocados, segundo ordem preestabelecida, pelo Presidente da Sessão, para exposição dos seus pontos de vista e para indagações ou solicitações de esclarecimentos aos autores das palestras.

6 - O tempo destinado a cada um dos debatedores designados é de dois (2) minutos, podendo ser prorrogado, a critério do Presidente da Sessão.

7 - Esgotadas as intervenções correspondentes à 1ª parte dos debates, passar-se-á à 2ª parte, quando os demais participantes do simpósio poderão expressar seus pontos de vista ou fazer as perguntas que entenderem necessárias, bastando, para tanto, que se apresentem, dizendo, ao microfone, o respectivo nome, cargo e órgão de origem, seguidos da exposição ou indagação que pretender, sempre de maneira clara e precisa, observado o mesmo tempo concedido aos debatedores designados (dois minutos).

8 - Nenhum participante poderá solicitar a palavra quando outro estiver fazendo uso da mesma, salvo para levantar questão de ordem ou aparte, e sempre com permissão do Presidente da Sessão de Debates ou pessoa que estiver com a palavra, conforme o caso. No contexto deste Simpósio, considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regulamento, que será resolvida, conclusivamente, pelo Presidente da sessão. Aparte é a interrupção breve e oportuna para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, não sendo admitido:

a) à palavra do Presidente da Sessão;

b) paralelamente ao orador;

c) quando o orador declarar, de modo geral, que não o permite;

d) quando um participante estiver suscitando questão de ordem.

VII - TRABALHOS PRÁTICOS1 - Entende-se por trabalhos práticos a análise e solução, pelos participantes, de questões ou situações hipotéticas inerentes ao tema, mediante a aplicação dos conhecimentos transmitidos durante a palestra e debates, tendo presente, ainda, a legislação pertinente.

2 - Para o fim indicado no número anterior, os participantes serão distribuídos em grupos de no máximo seis (6) pessoas, cabendo a uma delas, por eleição dos demais, a função de coordenador dos trabalhos, ao qual será entregue o material necessário.

3 - Os trabalhos dos grupos serão executados com a supervisão de pessoas especialmente convidadas pelo Presidente do TCDF. É função dos supervisores prestar toda a assistência necessária ao esclarecimento das dúvidas que porventura surgirem, de modo a possibilitar o resultado satisfatório objetivado pelo Simpósio.

4 - As reuniões dos grupos ocorrerão no horário estabelecido, em salas previamente destinadas a esse fim, no edifício-sede do TCDF.

5 - Os relatórios ou pareceres decorrentes da análise referida deverão ser conclusivos e redigidos em línguagem técnica, de maneira clara e objetiva.

VIII - ANÁLISE DAS CONCLUSÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO

1 - Em sessão plenária, no Auditório, com a presença dos Conferencistas, as conclusões dos grupos de trabalho serão objeto de análise ou discussão por todos os participantes, devendo cada coordenador, em dois (2) minutos, expor a questão analisada pelo seu grupo e fazer uma síntese do respectivo relatório ou parecer.

2 - Terminada a exposição de um grupo, os Conferencistas manifestarão sua opinião a respeito ou farão as observações que entenderem necessárias ao esclarecimento de eventuais dúvidas dos participantes.

3 - O tempo destinado às perguntas ou observações de cada participante interessado é de um (1) minuto, podendo ser prorrogado, a critério do Presidente.

4 - Nesta sessão, deverá ser observada, também, a regra estabelecida no n° 8 do item VI deste Regulamento.

IX - ENCERRAMENTO

Após a Sessão Solene de Encerramento, o Tribunal de Contas do Distrito Federal oferecerá coquetel aos participantes do Simpósio.

X - CERTIFICADO

Será conferido certificado ao inscrito que, comprovadamente participar de todas as sessões do Simpósio.

Este texto não substitui o original, publicado no Boletim Interno nº 04, de 27/02/1987, p. 52.