O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 9° da Resolução nº 08, de 28 de dezembro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n° 3100/87,
RESOLVE:
Art. 1° A relação nominal e respectiva lotação dos ocupantes de encargos e Executante previstos na Tabela de Encargos de Representação de Gabinete de que trata o Anexo I da Resolução nº 08, de 28 de dezembro de 1987, são as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
Parágrafo único - A título precário, por necessidade do serviço, e independentemente de ato formal, os servidores relacionados em anexo poderão ser deslocados para servir a gabinetes localizados em outros andares do edifício-sede.
Art. 2º A designação e a dispensa de ocupantes do encargo de Executante far-se-ão por ato do Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral de Administração, ouvido o titular do Gabinete ao qual presta serviços diretamente.
Art. 3° O controle da frequência dos ocupantes do encargo de Executante será feito pelas Seções de Portaria e de manutenção de Copas, de acordo com a natureza das tarefas cometidas ao servidor.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1° do corrente mês, nos termos do art. 10 da Resolução nº 08, de 1987.
JOEL FERREIRA DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1988 p. 8, col. 1