(revogado pelo(a) Decreto 7857 de 13/01/1984)
Cria e extingue funções em confiança do Gabinete do Governador e dá ou trás providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o dispositivo no artigo 5º, do decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970.
Art. 1º - Ficam criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, no Gabinete do Governador, as Funções de Confiança relacionadas no Anexo I.
Art. 2º - Fican extintas e imediatamente suprimidas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, no Gabinete do Governador, as Funções em Confiança relacionadas no Anexo II.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos cosntam no DODF, P. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1979 p. 8, col. 1