(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Inclui Unidade Orçamentária na área de atuação da 1a. Inspetoria de Controle Externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 121 inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista os termos do Decreto local n° 9.317, de 12 de março de 1 986, com fundamento no artigo 17 do Regulamento dos Serviços Auxiliares aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1° Fica incluído na área de atuação da 1a. Divisão Técnica da 1a. Inspetoria de Controle Externo o Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal (ITADF).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF 06 de março de 1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 16/03/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1987 p. 9, col. 1