(revogado pelo(a) Portaria 16 de 27/01/1986)
Dispõe sobre as áreas da Administração do Distrito Federal, por órgãos e entidades, em que atuarão as Divisões das 1a e 3a Inspetorias de Controle Externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no artigo 17 da Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985 e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 18 de março de 1 985, conforme consta do Processo nº 0143/85,
RESOLVE:
Art. 1º As áreas da Administração do Distrito Federal, por órgãos e entidades, em que atuarão cada uma das Divisões de Controle Contábil e Administrativo da 1a Inspetoria de Controle Externo e das Divisões de Controle de Projetos da 3a Inspetoria de Controle Externo são as seguintes:
1a INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
1a Divisão de Controle Contábil e Administrativo
- Departamento de Turismo do Distrito Federal
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
- Procuradoria-Geral do Distrito Federal
- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE
- Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal
- Fundo de Habitação Popular do Distrito Federal
2a Divisão de Controle Contábil e Administrativo
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Instituto de Saúde do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
3a Divisão de Controle Contábil e Administrativo
- Tribunal de Contas do Distrito Federal (a nível de unidade orçamentária)
- Secretaria de Viação e Obras
- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento
- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante
- Administração Regional do Gama - RA-II
- Administração Regional de Taguatinga -RA-III
- Administração da Ceilãndia - ACEI
- Administração Regional de Brazlândia - RA-IV
- Administração Regional de Sobradinho - RA-V
- Administração Regional de Planaltina - RA-VI
3a INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
1a Divisão de Controle de Projetos
- Administração Direta do Distrito Federal
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
2a Divisão de Controle de Projetos
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB
- Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
- Companhia Imobiliãria de Brasília - TERRACAP
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF
- Sociedade de Abastecimento do Brasília S/A - SAB
- Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB
- Banco Regional de Brasília S/A - BRB
- Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF
- Companhia de Eletricidade de BrasIlia - CEB
- PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento
- Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF
- Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF
- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ordens de Serviço nº 02, de 18 de setembro de 1980 e nº 01, de 23 de março de 1984.
Brasília-DF, 10 de julho de 1985
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 12/07/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1985 p. 6, col. 2