SINJ-DF

PORTARIA Nº 186, DE 10 JULHO DE 1985

(revogado pelo(a) Portaria 16 de 27/01/1986)

Dispõe sobre as áreas da Administração do Distrito Federal, por órgãos e entidades, em que atuarão as Divisões das 1a e 3a Inspetorias de Controle Externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no artigo 17 da Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985 e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 18 de março de 1 985, conforme consta do Processo nº 0143/85,

RESOLVE:

Art. 1º As áreas da Administração do Distrito Federal, por órgãos e entidades, em que atuarão cada uma das Divisões de Controle Contábil e Administrativo da 1a Inspetoria de Controle Externo e das Divisões de Controle de Projetos da 3a Inspetoria de Controle Externo são as seguintes:

1a INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

1a Divisão de Controle Contábil e Administrativo

- Gabinete do Governador

- Departamento de Turismo do Distrito Federal

- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação

- Procuradoria-Geral do Distrito Federal

- Secretaria de Administração

- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos

- Secretaria de Finanças

- Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE

- Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal

- Fundo de Habitação Popular do Distrito Federal

2a Divisão de Controle Contábil e Administrativo

- Secretaria de Serviços Sociais

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretaria de Agricultura e Produção

- Secretaria de Saúde

- Instituto de Saúde do Distrito Federal

- Secretaria de Serviços Públicos

- Administração da Estação Rodoviária de Brasília

- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

- Secretaria de Segurança Pública

- Polícia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

3a Divisão de Controle Contábil e Administrativo

- Tribunal de Contas do Distrito Federal (a nível de unidade orçamentária)

- Secretaria de Viação e Obras

- Secretaria do Governo

- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento

- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante

- Administração Regional do Gama - RA-II

- Administração Regional de Taguatinga -RA-III

- Administração da Ceilãndia - ACEI

- Administração Regional de Brazlândia - RA-IV

- Administração Regional de Sobradinho - RA-V

- Administração Regional de Planaltina - RA-VI

3a INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

1a Divisão de Controle de Projetos

- Administração Direta do Distrito Federal

- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

2a Divisão de Controle de Projetos

- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF

- Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB

- Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

- Companhia Imobiliãria de Brasília - TERRACAP

- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF

- Sociedade de Abastecimento do Brasília S/A - SAB

- Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS

- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB

- Banco Regional de Brasília S/A - BRB

- Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF

- Companhia de Eletricidade de BrasIlia - CEB

- PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento

- Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF

- Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF

- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF

- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ordens de Serviço nº 02, de 18 de setembro de 1980 e nº 01, de 23 de março de 1984.

Brasília-DF, 10 de julho de 1985

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 12/07/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1985 p. 6, col. 2