(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no artigo 17 da Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985, com a nova redação que lhe deu o artigo 19 da Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 1986, conforme consta do Processo nº 3.806/85, resolve:
Art. 1º As áreas da Administração do Distrito Federal, por órgãos ou entidades, em que atuarão cada uma das Divisões da 1a. e 2a. Inspetorias de Controle Externo e das Divisões de Controle de Projetos da 3a. Inspetoria de Controle Externo são as seguintes:
1ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
1ª. Divisão Técnica - (1ª. DT)
- Gabinete do Governador - Departamento de Turismo do Distrito Federal- DETUR - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação- DEFER- Procuradoria Geral do Distrito Federal- Secretaria do Governo- Região Administrativa II - Gama- Região Administrativa III - Taguatinga- Administração de Ceilândia - ACEI- Secretaria de Administração- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR- Fundo d.e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal - FUNDO/IDR- Secretaria de Finanças - Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE- Fundo de Habitação Popular do Distrito Federal - FUNDHAP- Secretaria de Viação e Obras - Polícia Militar do Distrito Federal
2ª - Divisão Técnica ( 2ª. DT)
- Tribunal de Contas do Distrito Federal (a nível de Unidade Orçamentãria)- Secretaria de Educação e Cultura- Arquivo Público do Distrito Federal- Secretaria de Saúde- Instituto de Saúde do Distrito Federal- Secretaria de Serviços Sociais- Secretaria de Serviços Públicos- Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB-Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU- Secretaria de Agricultura e Produção- Secretaria de Segurança Pública- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal- Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante- Região Administrativa IV - Brazlãndia- Região Administrativa V - Sobradinho- Região Administrativa VI - Planaltina-Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento
2ª. INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
- Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF- Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF- Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF- Fundação do Serviço Social - FSS/DF- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF- Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF- Empresa de Assisténcia Técnica e Extensão Rural - EMATER- PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento- Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA/DF
2ª. Divisão Técnica. (2ª . DT)
- Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB- Companhia Imobiliãria de Brasília - TERRACAP- Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. - CODEPLAN- Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB- Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB- Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP- Banco Regional de Brasília - BRB S/A - BRB- Crédito Imobiliário -Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB
3ª. INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
1ª. Divisão de Controle de Projetos
- Administração Direta do Distrito Federal
2ª Divisão de Controle de Projetos
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF- Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB- Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central- CODEPLAN- Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP- Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP- Empresa de Assistência Têcnica e Extensão Rural -EMATER- Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB- Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. -SHIS- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB- Banco Regional de Brasília S/A - BRB- Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF- Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB- PROFLORA S/A -Florestamento e Reflorestamento- Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF- Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS- Fundação Hospitalar do Distrito Federal -FHDF- Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal - FZDF
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 186, de 10 de julho de 1985.
FERNANDO TUPINAMIBÁ VALENTEPresidente
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1986 p. 25, col. 1