SINJ-DF

PORTARIA Nº 66 , DE 15 DE MAIO DE 1986

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Ordinária realizada a 06 de maio de1986, conforme consta do Processo n° 775/85, resolve:

Art. 1° A autuação de notas de empenho e de contratos e convênios, no âmbito da 1a. Inspetoria de Controle Externo, obedecerá aos seguintes critérios:

a) Notas de Empenho

- autuação com 20 (vinte) notas de empenho, em média, para cada processo;

b) Contratos ou Convênios

- quando se referirem a importância igual ou superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) MVR, a autuação será individual e sistemática, juntamente com a nota de empenho respectiva;

- no caso de valores inferiores a 2.500 (dois mil e quinhentos) MVR, a autuação, para exame em conjunto, dar-se-á com as notas de empenho correspondentes, podendo ser protocola dos individualmente, se houver constatação de irregularidade ou ilegalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 9, seção 1 de 15/05/1986 p. 107, col. 1