SINJ-DF

DECRETO N° 32.849, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização de contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §4º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41.

[...]

§4° É facultada a indicação de um mesmo executor para até três contratos ou convênios, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, não sendo vedada a designação de mais de um executor para o mesmo convênio ou contrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 08 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2011 p. 4, col. 1