(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista os termos da Lei nº 7.456, de 01 de abril de 1986 e do Decreto local nº 908, de 20 de novembro de 1986, com fundamento no artigo 17 do Regulamento dos Serviços Auxiliares aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Fica incluída na área de atuação da 2a. Divisão Técnica da 1a. Inspetoria de Controle Externo a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 23, seção 1 de 15/12/1986 p. 362, col. 1