O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante do Processo nº 955/85,
RESOLVE:
Declarar extinta e suprimida, a contar de 15 de fevereiro de 1985, a função (vaga) de Assistente, Código TCDF-DAI-112.3 (NM), do gabinete do titular da antiga Inspetoria-Geral de Controle Externo, de acordo com o disposto no art. 15, alínea "e", do Regulamento das Inspetorias de Controle Externo, aprovado pela Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985.
Brasília-DF, em 15 de março de 1985.
FERNANDOTUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1985 p. 7, col. 2