Dispõe sobre a inclusão, mediante transposição, de empregos e respectivos ocupantes, na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, no art. 2º, da Resolução nº 03, de 11 de fevereiro de 1982 e o decidido pelo Tribunal em Sessão Especial realizada a 17 do corrente mês, conforme Processo nº 0209/82, resolve:
Art. 1º Incluir, mediante transposição, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional Agente de Vigilância, Código TCDF-LT-NM-1045, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Empregos Permanente dos Serviços Auxiliares, os empregos com os respectivos ocupantes, conforme relação nominal constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Excluir, a partir da data de publicação deste ato, das situações em que foram anteriormente incluídos no Plano de Classificação de Cargos do Tribunal, os empregos e respectivos ocupantes, cuja classificação é alterada por força do disposto no artigo anterior.
Art. 3º A transposição de empregos de que trata esta Portaria não acarretará aumento na lotação ideal estabelecida na Categoria de Agente de Vigilância pela Resolução nº 03, de 11 de fevereiro de 1982.
Art. 4º O órgão de pessoal do Tribunal lançará, na Carteira de Trabalho e Previdência Social e nas fichas funcionais e de registro dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizeram necessárias em decorrência da aplicação desta Portaria.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria vigoram a partir da data de sua publicação, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
(Art. 1º da Portaria nº 53, de 31.03.82)
TABELA DE EMPREGO PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: TCDF-LT-NM-1045
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
Nº DE EMPREGOS |
DENOMINAÇÃO |
Código |
Classe |
Nº DE EMPREGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
CLASSE |
5/5 |
Agente de Portaria |
TCDF-LT-TP-1202 |
ESPECIAL |
2 3/5
|
Agente de Vigilância Agente de Vigilância |
TCDF-LT-NM-1045 TCDF-LT-NM-1045 |
ESPECIAL B |
(art. 1º, in fine, da Portaria nº 53 , de 31.03.82 )
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO TCDF-LT-NM-1000
RELAÇÃO NOMINA L DE OCUPANTES DE EMPREGO S TRANSPOSTOS
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE VIGILÂNCIA
CÓDIGO: TCDF-LT-NM-1045
CLASSE: ESPECIAL REFERENCI A NM.23 Nº DE EMPREGOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 02
01 - Valdemar Ribeiro da Costa
02 - António Gabriel Borges
CLASSE "B" REFERENCI A NM.22 Nº DE EMPREGOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 06
01 - Manoe l Felizardo Filho
02 - João Artaxerxes Mattos
03 - Francisco Furtado de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1982 p. 8, col. 2