SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 53 de 31/03/1982

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e na Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980 e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial, realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 209/82, resolve:

Art. 1º Fica criada na Tabela de Empregos Permanentes, aprovada pela Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, no Grupo Outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código TCDF-LT-NM.1045, ou TCDF-NM.1045, constituída dos empregos especificados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. As especificações de classes da Categoria Funcional criadas por este artigo são as estabelecidas no Anexo II desta Resolução.

Art. 2º Aos claros da lotação prevista para a referida Categoria Funcional, concorrerão, preferencialmente, mediante transposição, os ocupantes de cargos ou empregos de Guarda, bem como os que em 31 de outubro de 1974 exerciam atribuições idênticas com denominação diferente.

Art. 3º Aplicam-se ao Tribunal, no que couber, as normas gerais a respeito da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, previstas na Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, alterada pela Lei nº 6.972, de 14 de dezembro de 1981 e respectiva regulamentação.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

ANEXO I (alterado pelo(a) Resolução 4 de 17/03/1982)

TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES

GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL

LOTAÇÃO DA CATEGORIA TOTAL DE EMPREGOS E CARGOS

CLASSE

LOTAÇÃO DA CLASSE

ESCALA DE REFERÊNCIA
(Art. 1º da Resolução nº 4/82)

GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
(TCDF-NM.1045 ou TCDF-LT-NM.1045)

AGENTE DE VIGILÂNCIA
(jornada de trabalho de 40 horas semanais, no mínimo, com prestação de serviços, inclusive, no período noturno e aos sábados, domingos e feriados).


16

ESPECIAL

B

A

2

6

8

NM 30 a 33

NM 26 a 29

NM 19 a 2

* Alteração introduzida pelo(a) Resolução 4 de 17/03/1982)

Art. 1º A escala de referências da Categoria de Agente de Vigilância, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 11 de fevereiro de 1982, passa a ser a seguinte:

Classe Especial - NM 23 a 26

Classe B - NM 19 a 22

Classe A - NM 12 a 18

ANEXO II

TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARESESPECIFICAÇÕES DE CLASSES

DENOMINAÇÃO DE GRUPO:

OUTRAS ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO:

OUTRAS ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

TCDF-LT-NM.1000 ou
TCDF-NM-1045

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA:

CÓDIGO:

AGENTE DE VIGILÂNCIA

TCDF-LT-NM.1045 OU
TCDF-NM.1045

DENOMINAÇÃO DA CLASSE:

CÓDIGO:

AGENTE DE VIGILÂNCIA "A"

TCDF-LT-NM.1045 OU
TCDF-NM.1045

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:

  1. Exercer vigilância nas vias de acesso a edifícios públicos, bem como aos bens existentes e respectivas instalações.

  2. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas.

  3. Registrar a entrada e saída de viaturas e embarcações.

  4. Examinar as autorizações para ingresso de pessoa e, quando for o caso, sua saída.

  5. Fazer, de acordo com as normas e regulamentos, o policiamento interno dos edifícios ou áreas de repartições públicas.

  6. Impedir a entrada de pessoas, quando não autorizadas, ou inconvenientes.

  7. Zelar pelo uso e conservação de armas, equipamento e uniforme utilizados no exercício da atividade.

  8. Revistar volumes e cargas.

  9. Extrair passes.

  10. Auxiliar na manutenção da ordem e boas condições da área de vigilância.

  11. Executar serviços de disciplina de pessoas internadas em estabelecimentos oficiais.

  12. Comunicar ocorrências ao superior imediato.

  13. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO:

AGENTE DE VIGILÂNCIA "B"

TCDF-LT-NM-1045 ou TCDF-NM-1045

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:

1. Controlar equipes de servidores em trabalhos de fiscalização e vigilância.

2. Exercer, de acordo com as normas existentes, o policiamento interno de edifícios ou áreas de repartições públicas.

3. Propor normas de serviços referentes aos trabalhos de vigilância e fiscalização.

4. Inspecionar os locais ou instalações, que impliquem maior responsabilidade na vigilância e fiscalização.

5. Zelar pela ordem e boas condições da área de vigilância.

6. Orientar o público.

7. Controlar a distribuição de armas e equipamentos e sua devolução.

8. Organizar escala de serviços, controlar a freqüência e zelar pela boa apresentação do Agente de Vigilância.

9. Comunicar ocorrências à autoridade superior.

10. Requisitar equipamento e uniformes para uso no serviço.

11. Fazer relatório sobre a marcha dos serviços.

12. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições do Agente de Vigilância "A".

13. Executar outras tarefas semelhantes.

13. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral. (alterado pelo(a) Resolução 212 de 19/10/2010)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 24/02/1982 p. 9, col. 1