(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
Rejusta as retribuições por horas-aula ministradas nos cursos de treinamento do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, in fine, da Resolução nº 5, 25 de março de 1976, e tendo em vista o constante do Processo 1311/82, resolve:
Art. 1º Reajustar, a partir de 22 de abril do corrente, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal, que passam a ser as seguintes:
I - nível superior - Cr$ 1.892,00;
II - nível médio - Cr$ 1.603,00.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília -DF, 3 de maio de 1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1982 p. 7, col. 1