(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, in fine, da Resolução n° 5, de 25 de março de 1976, e tendo em vista o constante do Processo n° 2973/81,
Art. 1° Reajustar, para os valores abaixo, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal:
I - nível superior - Cr$ 1.352,00
II - nível médio - Cr$ 1.145,00
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF., 2 de setembro de 1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1981 p. 10, col. 1