SINJ-DF

PORTARIA Nº 56, DE 17 DE ABRIL DE 1980

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, in fine, da Resolução nº 5, de 25 de março de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Tribunal em Sessão Especial realizada a 11 do corrente, conforme consta do Processo nº 879/80,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar, para os valores abaixo, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal:

I - nível superior - Cr$ 782,00;

II - nível médio - Cr$ 662,00.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF., em 17 de abril de 1980.

RAUL SOARES DA SILVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1980 p. 8, col. 1