(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, in fine, da Resolução nº 5, de 25 de março de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Tribunal em Sessão Especial realizada a 11 do corrente, conforme consta do Processo nº 879/80,
Art. 1º Reajustar, para os valores abaixo, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal:
I - nível superior - Cr$ 782,00;
II - nível médio - Cr$ 662,00.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF., em 17 de abril de 1980.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1980 p. 8, col. 1