(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, in fine da Resolução nº 5, de 25 de março de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Tribunal em Sessão Especial realizada a 10 de corrente, conforme consta do Processo 1213/78, resolve:
Art. 1º Reajustar, nos valores abaixo, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal:
I - nível superior - Cr$ 358,00;
II - nível médio - Cr$ 303,00.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 17 de maio de 1978
JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1978 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1978 p. 21, col. 3