(revogado pelo(a) Portaria 78 de 12/02/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso VII do da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os artigos 31 e 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e o artigo 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda, competência para celebrar, pelo Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, contratos e convênios para execução de obras e prestação de serviços.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput compreende a designação do executor e do supervisor técnico a que se refere o §2º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e os demais atos necessários ao fiel cumprimento desta delegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 317, de 8 de agosto de 2008.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011 p. 3, col. 2