SINJ-DF

PORTARIA Nº 37, DE 07 DE MAIO DE 1974

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Delegar competência ao Inspetor-Geral de Controle Externo para, mediante ofício aos chefes de gabinete ou autoridades equivalentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, requisitar elementos e informes, cuja remessa ao Tribunal de Contas tenha prazo fixado por normas legais e regulamentares.

Brasília, em 7 de maio de 1974.

CYRO VERSIANI DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1974 p. 15, col. 2