legislação correlata - Resolução 3 de 22/11/1973
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.011, de 26 de dezembro de 1973, na Resolução nº 3, de 22 de novembro de 1973 e o decidido pelo Tribunal em suas 1283ª e 1298ª Sessões Ordinárias, realizadas, respectivamente, a 7 de fevereiro e 4 de abril de 1974 , resolve:
Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitarem no processo seletivo de que trata o Capítulo III, do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, com a nova redação dada pelo Decreto nº 71.899, de 14 de março de 1973, aplicável ao Tribunal por força do art. 17, parágrafo único da Resoluçõ nº 3, de 22 de novembro de 1973, conforme relação nominal que integra a presente Portaria (Anexo II).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1974 p. 19, col. 1