SINJ-DF

legislação correlata - Resolução 3 de 22/11/1973

PORTARIA Nº 43, DE 17 DE MAIO DE 1974

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.011, de 26 de dezembro de 1973, na Resolução nº 3, de 22 de novembro de 1973, e o decidido pelo Tribunal em sua 1298ª Sessão Ordinária, realizada a 04 de abril de 1974, resolve:

Art. 1º São transformados ou transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitarem no processo seletivo de que trata o Capítulo III, do Decreto nº 71.900, de 14 de março de 1973, aplicável ao Tribunal por força do art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 3, de 22 de novembro de 1973, conforme relação nominal que integra a presente portaria (Anexo II).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1974.

JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO

Presidente em Exercício

ANEXO I

(Art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.011, de 26.12.73, Decreto nº 71.900, de 14.03.1973 e Resolução nº 3, de 22.11.1973)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1974 p. 19, col. 1