(revogado pelo(a) Portaria 24 de 05/05/2020)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB com a seguinte composição:
I -Secretário (a) de Estado de Trabalho;
II - Secretário (a) Adjunto (a) de Estado de Trabalho;
III - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG;
IV - Subsecretário (a) de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador - SATE;
V - Subsecretário (a) de Microcrédito e Empreendedorismo - SME;
VI - Subsecretário (a) de Integração das Ações Sociais - SIAS;
VII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo (a) Secretário (a) de Estado e, na sua ausência, pelo (a) Chefe de Gabinete.
§ 2º Caberá ao (à) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos secretariar as reuniões.
Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 03/06/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2019 p. 13, col. 2