SINJ-DF

PORTARIA Nº 24, DE 05 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 104 de 14/06/2021)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB com a seguinte composição:

I - Secretário (a) de Estado de Trabalho;

I - Secretário (a) de Estado de Trabalho; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

II - Secretário-Adjunto de Trabalho;

II - Secretário (a) Executivo (a); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

III - Chefe de Gabinete;

III - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

IV - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG;

IV - Chefe da Assessoria de Planejamento e Compliance - APCOM; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

V - Subsecretário (a) de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador - SATE;

V - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

VI - Subsecretário (a) de Microcrédito e Empreendedorismo - SME; e

VI - Subsecretário (a) de Atendimento ao Trabalhador e Empregador - SATE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

VII - Assessoria de Planejamento e Compliance.

VII - Subsecretário (a) de Microcrédito e Economia Solidária - SME; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

VIII - Subsecretário (a) de Micro e Pequena Empresa - SUMPE. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 15/07/2020)

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário (a) de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário-Adjunto de Trabalho ou Chefe de Gabinete.

§ 2º Caberá ao (à) Chefe da Assessoria de Planejamento e Compliance secretariar as reuniões.

§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 01, de 23 de maio de 2019, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e as demais disposições em contrário.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2020 p. 12, col. 2