Altera a Portaria nº 91, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação e no pagamento do adicional de ICMS previsto no art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (§ 5º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e com fundamento na Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, no § 5º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, acrescentado pela Lei nº 4.720, de 27 de dezembro de 2011, no art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 6º da Portaria nº 91, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................
....................................................................................................................
III - na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIAST), o valor do campo 13 (ICMS retido por ST) deverá ser preenchido sem a inclusão do adicional de 2% referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, devendo o montante da contribuição para este Fundo constar no campo 'Total ICMS-ST FCP a recolher.
..................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 28/06/2016 p. 3, col. 1