SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 30/2000

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 25 de 29/04/2008)

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 162/2000, 

RESOLVE:

Art. 1° A prestação de serviços odontológicos será realizada por intermédio de empresa especializada em plano odontológico, regularmente registrada no órgão competente.

Art. 2° O associado arcará com 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade, e o FASCAL com 40% (quarenta por cento).

Art. 3° Fica aprovado o Projeto Básico devidamente analisado pelo Conselho de Administração do referido Fundo e constante do Processo 001.1001/2000.

Art. 4° Autorizar a abertura de processo licitatório próprio para a contratação de empresa especializada em plano odontológico.

Art. 5º Fica constituída Comissão Especial para proceder à licitação de que trata o processo citado no Art. 3° composta dos seguintes servidores:

Nome Matrícula Função
Edson Domingues Martins 10.120-83 Presidente
Sérgio Luiz da Silva Nogueira 11.025-72 Membro
Marco Antonio Marques Miranda 11.698-21 Membro
Iselia Soares Barbosa 11.763-36 Secretária

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.  

Sala das Reuniões, 21 de junho de 2000.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Deputado CÉSAR LACERDA

Primeiro Suplente

Obs.: (republicado por conter erro e numeração no original). Publicado no DCL de 23.06.2000

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 113 de 21/06/2000 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 115 de 26/06/2000 p. 11, col. 1