SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 364 de 24/08/2017

Legislação correlata - Portaria 380 de 23/11/2018

PORTARIA CONJUNTA N° 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso II, do Decreto n° 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto n° 25.625, de 02 de março de 2005, e ainda, tendo em vista o disposto no art. 3º, Parágrafo único, da Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as especialidades e respectivas atribuições do cargo Analista de Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, as especialidades e respectivas atribuições do cargo Técnico de Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III desta Portaria, as atribuições do cargo Monitor de Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2016.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I (Anexo Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADES: (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

1- Administração; 2- Arquivologia; 3- Biblioteconomia; 4- Comunicação Social; 5- Contabilidade; 6- Direito e Legislação; 7- Economia; 8- Psicologia; 9- Tecnologia da Informação; (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 1 -ADMINISTRAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos relacionados a gestão de pessoas, orçamento, finanças, material, transporte, patrimônio, organização e métodos; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Elaborar e supervisionar trabalhos técnico-administrativos, orientando as unidades organizacionais; participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos administrativos; orientar as unidades organizacionais, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação dos conhecimentos inerentes às técnicas de administração; emitir parecer técnico sobre assuntos administrativos de gestão de pessoas, material, finanças, orçamento, transporte, patrimônio, e organização e métodos; elaborar relatórios, planos e projetos; elaborar e revisar manuais de atribuições de procedimentos do órgão, aplicando técnicas de estudo e análise administrativa; mapear processos; elaborar e analisar organogramas, fluxogramas e cronogramas; elaborar propostas de simplificação e racionalização de métodos e rotinas de trabalho; elaborar, acompanhar e coordenar a execução de programas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal; diagnosticar problemas e oportunidades de aperfeiçoamento relacionados à gestão de pessoas no órgão; aplicar e analisar pesquisa de clima organizacional, contribuindo para a implantação de ações de melhoria; definir estratégias, métodos e ações para que os servidores contribuam efetivamente para o cumprimento da missão, visão e políticas institucionais; liderar a execução de projetos estratégicos e sistêmicos atuando cooperativamente com pesquisadores, gestores e demais lideranças da instituição; desenvolver processos de gestão de pessoas que maximizem o capital intelectual da instituição; desenvolver políticas referentes a desempenho e recompensas que atraiam, retenham e motivem os servidores; propor sistemática para valorizar comportamentos que efetivem as práticas dos servidores para a excelência dos processos técnicos e administrativos na instituição; elaborar formulários para fins de padronização; coordenar, participar e executar o planejamento e a elaboração de programas de treinamento e desenvolvimento; auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias, bem como no orçamento anual do órgão; participar de comissões de avaliação de desempenho; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Administração; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Administrar conflitos; capacidade de análise; capacidade de comunicação; capacidade de decisão; capacidade de negociação; iniciativa; liderança; organização; trabalhar em equipe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Bacharelado em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 2 - ARQUIVOLOGIA (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades arquivistas, estudos e pesquisas com enfoque histórico-administrativo sobre gerenciamento da informação e gestão documental e sua aplicação; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Executar, orientar e direcionar as atividades de identificação das espécies documentais; gerenciar arquivos, centro de documentação e sistemas de informação; desenvolver e tratar tecnicamente recursos informacionais; disseminar informação, facilitando o acesso à pesquisa científica e cultural e o desenvolvimento do conhecimento; elaborar normas, manuais e métodos de procedimentos administrativos, bem como orientar e supervisionar sua aplicação; auxiliar e/ou compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos- CSAD com informações pertinentes; solicitar à CSAD, sempre que necessário, a atualização das ferramentas de Gestão de Documentos; orientar, supervisionar e executar as determinações da CSAD; orientar os colaboradores da instituição, dirimindo suas dúvidas e auxiliando nas atividades que envolvam documentos; auxiliar e colaborar diretamente com as atividades de Protocolo; zelar e fazer zelar pela integridade física dos documentos; organizar e manter organizado o acervo documental; conhecer e difundir as normas aplicadas ao arquivo, assim como suas atualizações; manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas no arquivo, dos recursos empregados e do planejamento de ações futuras; elaborar e coordenar projetos de organização de acervos documentais; planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; coletar, orientar e acompanhar processo documental informativo; orientar e supervisionar atividades de microfilmagem de documentos; lavrar, a pedido, certidões e atestar a autenticidade de documentos do acervo sob sua responsabilidade; orientar, avaliar e acompanhar a seleção de documentos para fins de preservação; avaliar e selecionar para descarte, documentos passíveis de eliminação; orientar, planejar e acompanhar a execução de processos de automação aplicados aos arquivos; identificar, orientar, aplicar e supervisionar atividades técnicas de conservação de documentos; orientar e executar atividades de identificação de espécies documentais; participar de pesquisas científicas e/ou técnico-administrativas relacionadas à área de arquivologia; participar do planejamento de novos métodos de arquivo de documentos; elaborar documentos técnicos sobre assuntos arquivísticos; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; estabelecer normas de higienização de documentos/acervos; verificar as condições de embalagem, transporte, armazenagem e acondicionamento dos acervos; monitorar condições ambientais; estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando conteúdo e valor das mesmas, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-las; classificar as peças, agrupando-as e identificando-as por matéria, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta; entregar as peças que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibos, para possibilitar sua utilização por particulares, seções ou instituições; orientar órgãos e unidades quanto à organização de arquivos correntes; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Arquivologia; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Administrar conflitos; capacidade de análise; capacidade de comunicação; capacidade de decisão;capacidade de negociação; iniciativa;liderança;meticulosidade; organização; percepção estética; trabalhar em equipe. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 3-BIBLIOTECONOMIA (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar trabalhos técnicos relativos à atividade biblioteconomia, desenvolver sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e coloca-los à disposição dos usuários; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Planejar, organizar e implantar bibliotecas; planejar atividades e serviços bibliotecários; selecionar e adquirir material bibliográfico (livros, periódicos, discos, fitas magnéticas, mapas, manuscritos, livros raros, publicações oficiais); efetuar o tombamento de material bibliográfico; classificar material bibliográfico com base em sistemas internacionais; catalogar material bibliográfico segundo códigos de catalogação; indexar assuntos usando termos específicos; codificar material bibliográfico; supervisionar serviços de conservação, restauração e encadernação de documentos; divulgar, através de vários mecanismos, o acervo da Biblioteca; organizar e manter atualizados catálogos e arquivos; elaborar índices, resumos, sinopses, vocabulários e glossários; assessorar o pesquisador na apresentação física dos trabalhos técnicos e científicos de acordo com a ABNT; compilar bibliografias nacionais e estrangeiras; orientar leituras e pesquisas em bibliotecas escolares; planejar e executar serviços de extensão bibliotecária; promover e/ou participar de atividades artísticas, culturais e recreativas da escola e da comunidade; promover a divulgação de serviços da biblioteca; efetuar empréstimos entre outras bibliotecas e órgãos nacionais e estrangeiros; organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos; levantar perfis de interesse do usuário; organizar serviços de traduções; promover exposições e debates;supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Biblioteconomia; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Administrar conflitos; capacidade de comunicação escrita e oral; iniciativa; observação; organização;trabalho em equipe. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 4 - COMUNICAÇÃO SOCIAL (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relativas à cobertura dos eventos e das reuniões, quando o órgão for parte, e manifestar sobre os tópicos referentes à área de comunicação social; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Examinar e selecionar material apresentado pelos redatores de anúncios, fotógrafos, desenhistas e demais colaboradores; elaborar programas e noticiários de interesse governamental; produzir material informativo para divulgação interna e externa; participar de negociações com jornais, revistas, rádio, televisão e outros veículos promocionais para efetivar contratos ou serviços de publicidade; editar publicações internas e externas e promover a imagem institucional do órgão; elaborar textos e boletins informativos; compatibilizar textos, ilustrações, fotografias e outros, com o veículo de informação e supervisionar sua utilização pelos meios de comunicação; manter contato com representantes de instituições nacionais e internacionais; redigir, traduzir, condensar, titular, interpretar e corrigir as matérias a serem divulgadas, interna ou externamente; realizar estudos com o objetivo de informar e orientar a opinião pública; propor novos métodos de trabalho que tenham como objetivo uma melhor comunicação e divulgação das atividades do órgão; efetuar pesquisas e colher informações precisas sobre os assuntos a serem divulgados; editar publicações internas e externas e promover a imagem institucional do órgão, bem como executar outras atividades inerentes à área de comunicação social; produzir o boletim diário das matérias veiculadas na imprensa, afetas às áreas de interesse do órgão e proceder internamente à sua divulgação; intermediar o relacionamento com a mídia e articular com os órgãos de imprensa, a divulgação de assuntos de interesse do órgão; redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicação em jornais, boletins e demais periódicos internos e externos; auxiliar na utilização de veículo interno de comunicação para divulgação de informação por meio de cartazes, avisos, circulares e de outros meios de divulgação interna; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Comunicação Social; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Capacidade de interpretação, de síntese e de convencimento;criatividade; curiosidade; fluência verbal e escrita; imparcialidade;improvisação; observação;organização; senso crítico. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 5 - CONTABILIDADE (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas à contabilidade em geral, com vistas à elaboração orçamentária e ao controle da situação financeira e patrimonial; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Elaborar, examinar e analisar balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis e financeiros; emitir relatório técnico de natureza contábil sobre demonstrações patrimoniais e financeiras; orientar a classificação e avaliação de despesas; supervisionar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens; realizar escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações; calcular índices econômicos e financeiros; definir e atualizar procedimentos internos e contábeis; analisar processos e folhas de pagamento; elaborar balancetes e orientar setores da instituição sobre o cumprimento das normas contábeis do órgão; emitir despachos em processos articulando-se com todas as áreas envolvidas nos processos contábeis do órgão; auxiliar na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento; efetuar a apuração de superávit financeiro e elaborar o excesso de arrecadação; efetuar a apuração dos custos operacionais; elaborar a prestação de contas anual e trimestral; conhecer o sistema integrado de contabilidade do governo local; analisar as funções das contas contábeis; analisar os processos de abertura de créditos suplementares ao orçamento; efetuar encerramento de exercício e fechamento do balanço geral; acompanhar e revisar os registros contábeis efetuados; efetuar análise financeira, acompanhar e revisar a conciliação bancária; preparar obrigações acessórias, tais como, declarações ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes ao registro de atos e fatos contábeis; obter e legalizar documentos; administrar os tributos do órgão; gerenciar custos e orçamentos; elaborar demonstrações contábeis; realizar auditoria interna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores; auxiliar na análise dos processos de prestação de contas vinculados aos contratos; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Contabilidade; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Administrar conflitos; capacidade de síntese, de análise e de negociação; concentração; discrição; flexibilidade; iniciativa; liderança; objetividade;raciocínio lógico;trabalhar em equipe. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 6 - DIREITO E LEGISLAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar a legislação para atualização e implementação; exercer o controle interno da legalidade dos atos praticados do órgão; realizar estudos e pesquisas da legislação, na jurisprudência e na doutrina; elaborar minutas de contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; examinar leis e demais atos normativos; elaborar informações em mandados de segurança; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras contingências contra o órgão; compor comissão de licitação e pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitações; analisar e aprovar minutas de editais e ajustes (contratos, convênios e termos de cooperação); orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas; presidir, instaurar e conduzir comissões de procedimento administrativo-disciplinar; elaborar pareceres e estudos em questões de pessoal, examinando os respectivos processos e emitindo pareceres; manifestar-se nas relações entre servidor, Administração, Previdência Social e outras similares; cumprir prazos legais; prestar informações para subsidiar a defesa do órgão nos processos de seu interesse; analisar e executar levantamento de dados, estudos de casos, acompanhamento de processos; elaborar correspondência que envolva matéria de ordem jurídica, minutas, editais, contratos, pareceres, despachos e demais procedimentos relativos à área jurídica; manifestar-se nos procedimentos administrativos; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Direito e Legislação; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Administrar conflitos; capacidade de comunicação, de decisão, de interpretação, de negociação, de síntese; criatividade; fluência verbal e escrita; iniciativa; liderança;raciocínio lógico e trabalhar em equipe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 7 - ECONOMIA (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes a pesquisa, estudos, análise do ambiente econômico e financeiro e sua aplicação; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes econômicas; analisar recursos para estudos de viabilidade econômico-financeira de projetos do órgão de acordo com os contratos vigentes; coordenar e executar estudos e pesquisas socioeconômicas; realizar estudos para determinação do custo/benefício das atividades desenvolvidas; acompanhar a execução orçamentária, analisando as diferenças entre previsões e realizações, obedecendo a critérios e normas; orientar a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores; efetuar levantamento de dados e informações para estudos da viabilidade econômico-financeira de projetos, auxiliando na elaboração do plano de custos e planejamento estratégico; elaborar e executar projetos e pesquisas econômicas, de mercado e de viabilidade econômica; participar do planejamento estratégico de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo; examinar finanças; avaliar políticas de impacto coletivo para o governo;supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Economia; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Administrar conflitos; capacidade de análise, de decisão, de síntese, de negociação e de comunicação; organização; trabalho em equipe; raciocínio lógico e abstrato; iniciativa. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 8 - PSICOLOGIA (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, no intuito de assessorar à prática pedagógica e o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, em suas perspectivas preventiva, institucional e interventiva, sempre em articulação com os profissionais do Serviço de Orientação Educacional e do Atendimento Especializado/Salas de Recursos, quando se tratar dos estudantes com deficiência; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicológicas apropriadas ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da Psicologia; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causas das diferenças individuais, para ajuda na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atenderem às necessidades individuais; analisar as características e necessidades de ajustamento de indivíduos, empregando métodos de observação e experiências e baseando-se em conhecimentos de outras áreas da Psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículo e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência; participar de programas de orientação profissional/vocacional, aplicando técnicas e testes para sondagem de aptidões, interesses, personalidade, a fim de possibilitar ao aluno condições de uma decisão mais adequada e sua consequente auto realização; analisar características, aspectos e necessidades de indivíduos com altas habilidades, através de estudos e/ou pesquisas, empregando métodos de observação, entrevistas, testes e técnicas com objetivo de analisar a validade dos programas especiais de ensino, bem como recomendar esses programas; proceder ou providenciar a avaliação/diagnósticos de alunos que apresentem problemas de aprendizagem, suspeitas de deficiências/transtornos, altas habilidades ou de outros aspectos que interferem no desempenho escolar, bem como o atendimento adequado; participar de programas de atendimento ao professor através de palestras, encontros, reuniões ou cursos; participar de programas de atendimento a pais de alunos da educação especial ou regular; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Psicologia; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: capacidade de análise e questionamento; contornar situações adversas; empatia; imparcialidade; observação; raciocínio abstrato; saber ouvir; trabalhar em equipe e visão holística e sistêmica. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ESPECIALIDADE 9 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas aos sistemas informatizados do órgão; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS COMUNS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO: Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação; gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação; realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática; supervisionar estagiários da área; executar contratos; participar de comissões; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ÁREA DE ATUAÇÃO - BANCO DE DADOS: Realizar atividades que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico; instalar, configurar, gerenciar, monitorar e ajustar o funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados; criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore; planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados; monitorar as aplicações, efetuando ajustes de desempenho (tunning) de aplicação e de banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e aplicações; monitorar a utilização de memória, processador, acesso a discos e volume de dados dos bancos de dados; prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores; elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ÁREA DE ATUAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Realizar atividades que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários; coordenar e gerir processos de desenvolvimento de sistemas; estabelecer e monitorar a utilização de normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas; elaborar projetos de sistemas de informação de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente; levantar e especificar casos de uso de hardware e software, utilizando artefatos definidos na metodologia; construir protótipos de telas e sistemas; elaborar, implementar e testar os códigos de programas, de acordo com o plano de teste dos sistemas; produzir documentação necessária para os usuários dos sistemas de informação; prestar assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento; realizar treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados; realizar alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas; acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as medidas corretivas competentes; desenvolver o planejamento estratégico e análise de sistemas de informações; administrar os componentes reutilizáveis e repositórios; certificar e inspecionar os modelos e códigos de sistemas; elaborar e manter o modelo corporativo de dados; administrar os dados. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ÁREA DE ATUAÇÃO - SUPORTE TÉCNICO: Realizar atividades que envolvam projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária; avaliar, especificar e dimensionar os recursos de comunicação de dados; instalar, customizar e realizar a manutenção dos recursos de rede; analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional; planejar a evolução da rede, visando a melhoria na qualidade dos serviços; prestar consultoria e suporte técnico relativos à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos de rede, hardware e software; avaliar e especificar as necessidades de hardware e software básico e de apoio; configurar ambientes operacionais; instalar, customizar e realizar manutenção de software básico e de apoio; analisar o desempenho do ambiente operacional, efetuando as adequações necessárias; analisar a utilização dos recursos de software e hardware e planejar a evolução do ambiente, visando a melhoria na qualidade do serviço; analisar e implementar novos recursos de hardware, software e rede, visando a sua utilização na organização; analisar a viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados; desenvolver sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando a melhoria da segurança e dos serviços prestados. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ÁREA DE ATUAÇÃO - REDES: Planejar e monitorar a rede corporativa do órgão; instalar, configurar e manter os sistemas operacionais dos servidores; elaborar projeto de instalação/ampliação da rede local, sub-redes e rede remota; avaliar tecnicamente hardwares, softwares, novas tecnologias da informação e comunicação a serem utilizadas pelos órgãos. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS COMUNS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO: Capacidade de comunicação, de síntese, de negociação, de memorização; concentração; criatividade; flexibilidade; iniciativa; liderança; meticulosidade; organização; raciocínio lógico e abstrato; trabalho em equipe. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Tecnologia da Informação ou diploma de graduação em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 36 de 03/06/2022)

ANEXO II

CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL

ESPECIALIDADES:

1-Apoio Administrativo; 2- Secretário Escolar.

ESPECIALIDADE1 - APOIO ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços de apoio administrativo, referentes à pesquisa e planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Tratar documentos variados; coletar dados e informações; redigir correspondências, documentos e expedientes oficiais; executar serviços gerais de digitação em editores de textos e planilhas eletrônicas; receber, classificar, conferir, registrar, protocolar, localizar, expedir, entregar e/ou arquivar expedientes e outros documentos, providenciando sua adequada distribuição e tramitação; coletar e manter dados estatísticos e informações sobre as atividades do setor; emitir e controlar escalas de serviço e mapas de férias, conferindo e encaminhando aos setores interessados; executar rotinas e procedimentos de admissão e desligamento, preparação de dados para folha de pagamento, mapa de controle de frequência, concessão de férias e outros, anotando em fichas funcionais e financeiras e demais documentos relativos ao servidor; efetuar cálculos em geral (triênio, estatística, insalubridade, adicional noturno, horas extras, conferência de extrato bancário de suprimento de fundos, quantidade de material e outros); atualizar quadros de aviso; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor; controlar e solicitar material de expediente a ser utilizado no trabalho; realizar serviços externos de interesse do setor e da instituição; realizar inventário de material permanente existente no setor de lotação, bem como qualquer outro setor da instituição, quando solicitado; auxiliar no levantamento das necessidades de treinamento; catalogar cursos e auxiliar em sua organização; providenciar local e material para a realização de cursos; auxiliar no treinamento introdutório, na avaliação de desempenho funcional e no acompanhamento de treinamentos realizados; realizar o deslocamento, controle e organização de material e estoque de almoxarifado; realizar pesquisa de preços e organizar banco de fornecedores; executar contratos; participar de comissões; emitir relatórios sobre assuntos de sua competência; efetuar trabalhos burocráticos afetos à categoria funcional; prestar orientação técnica sobre assuntos de sua especialidade; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade ou característica da unidade de lotação. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Capacidade de análise; discernimento; flexibilidade;fluência verbal e escrita; iniciativa;liderança; organização; trabalho em equipe.

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

ESPECIALIDADE 2 - SECRETÁRIO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES GERAIS: executar atividade de nível médio relacionadas a serviços de organização, sistematização, registro e documentação escolar para viabilizar o funcionamento administrativo, garantindo a legalidade e validade dos seus atos; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades inerentes à área.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: organizar e atualizar arquivos, coletâneas de leis, regulamentos e demais normas relativas a assuntos da unidade de ensino; realizar levantamentos referentes à movimentação e vida escolar do estudante; registrar a vida escolar dos estudantes e vida funcional dos professores e dos técnicos-administrativos; redigir memorandos, ofícios, atas;organizar informações, estruturando-as de forma a suprir as necessidades da unidade escolar; organizar plano de distribuição de trabalho, acompanhar a qualidade de execução e observar prazos; organizar publicações de editais e outros informes para divulgação; elaborar instruções disciplinadoras sobre o sistema de arquivo, particularizando acesso, guarda e destruição; classificar, organizar e manter arquivo de legislação e documentação da unidade escolar atualizados; dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos destinados à Secretaria Escolar; acompanhar processos de matrícula e avaliação; receber, classificar, registrar, distribuir, acompanhar, multiplicar documentos (livros técnicos, legislação, boletins, informativos e manuais); elaborar manuais e rotinas de trabalho definindo os métodos particulares de execução a serem aplicados; instruir processos relacionados com os trabalhos de secretaria; prestar informações aos interessados, relativamente aos documentos sob sua guarda, respeitando o sigilo profissional; prestar informações e atender com urbanidade à comunidade escolar; manter atualizadaa escrituração, o arquivo, a correspondência escolar e o registro de resultados de avaliação de estudantes; manter o arquivo de documentação dos estudantes e funcionários lotados na unidade escolar organizado; orientar os professores quanto ao preenchimento de Diários de Classe e acompanhar outros tipos de lançamentos;solicitar material a ser utilizado no trabalho; praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria; zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; elaborar relatórios; prestar assistência sobre assuntos de sua especialidade;; observar normas de higiene e segurança no trabalho; realizar outros trabalhos referentes à especialidade ou característica da unidade de lotação; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Capacidade de análise; discernimento; flexibilidade; fluência verbal e escrita; iniciativa; liderança;organização; trabalhar em equipe. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, acrescido do Curso Técnico em Secretário Escolar.

ANEXO III

CARGO: MONITOR DE GESTÃO EDUCACIONAL

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças; participar de programas de treinamento e formação continuada; executar outras atividades de interesse da área.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Receber e entregar os estudantes aos pais ou responsável até 30 (trinta) minutos antes e 30 (trinta) minutos após o horário das aulas; auxiliar o professor na organização da sala e dos materiais pedagógicos; auxiliar o professor quanto à observação e registro do comportamento dos estudantes sob o seu monitoramento, quando for o caso; participar, quando necessário, das reuniões com famílias ou responsáveis; orientar e acompanhar os estudantes nos horários das refeições; comunicar, sempre que observado, à equipe escolar a ocorrência de situações de risco para os estudantes ou qualquer acontecimento diferente da rotina diária; realizar os procedimentos necessários à higiene dos estudantes, tais como: uso do sanitário, higiene oral, banho e troca de fraldas, limpeza da sialorréia, colocação de peças de vestuário e outros; auxiliar o professor regente no cuidado com os estudantes; verificar os objetos pessoais dos estudantes sob seu monitoramento, a fim de que não sejam trocados ou esquecidos; organizar mochila/sacola dos estudantes, acondicionando as roupas usadas em sacos plásticos; acompanhar e supervisionar os estudantes na hora do intervalo, sono e descanso; auxiliar o professor nas atividades lúdicas tais como: contar histórias, distribuir massinhas de modelar ou brinquedos, cantar músicas, desenhar e outros; acompanhar os estudantes no parque, no pátio, em atividades de psicomotricidade/educação física, nas atividades complementares e intercomplementares e em eventuais passeios; acompanhar os estudantes da educação especial nas atividades de vida diária, autônoma e social no contexto escolar e nas atividades extraclasse, na realização das atividades motoras e ludo-recreativas; realizar, sob orientação do professor, controle de postura do estudante como: apoiá-lo no sentar-se na cadeira de rodas, na carteira ou colchonete; conduzir o estudante que faz uso de cadeira de rodas aos diferentes espaços físicos nas atividades do contexto escolare extraclasse; transpor o estudante da cadeira de rodas para sanitário, carteira escolar, colchonete, brinquedos no parque e outros espaços e acompanhar o estudante no passeio dirigido; atuar como mediador instrumental do estudante na realização das atividades para aquisição de condutas adaptativas em sala de aula e extraclasse, orientado pelo professor; auxiliar o professor no controle comportamental: acompanhar o estudante com alteração no comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas, sob o acompanhamento e orientação do professor e da equipe escolar; auxiliar o professor regente na elaboração e apresentação de relatórios periódicos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: administrar conflitos; capacidade de comunicação, de decisão; contornar situações adversas; criatividade; discernimento; empatia; iniciativa;observação; organização; saber ouvir; senso crítico;trabalhar em equipe.

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 21/09/2016 p. 7, col. 1