Legislação correlata - Portaria Conjunta 5 de 29/08/2019
Legislação correlata - Portaria 332 de 01/10/2019
Legislação correlata - Portaria 395 de 14/12/2018
Legislação correlata - Portaria 3 de 06/01/2020
Legislação Correlata - Portaria 14 de 11/01/2021
Legislação Correlata - Portaria 1152 de 06/12/2022
Dispõe sobre a organização e funcionamento das bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 105, e o disposto no artigo 172, inciso I, do Regimento Interno desta Secretaria, na Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010 e na Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Caracterizar os espaços e regulamentar a atuação dos profissionais da educação no âmbito das bibliotecas escolares e das bibliotecas escolares-comunitárias.
Art. 2º A biblioteca escolar caracteriza-se por ser um espaço de aprendizagem e de construção de conhecimento. É parte integral do processo educativo, essencial a qualquer tipo de ação concernente ao desenvolvimento da leitura e da escrita, ao acesso à informação e ao crescimento social, cultural e informacional de estudantes e educadores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Instituição organizada para integrar-se ao processo de ensino e de aprendizagem, com vistas ao desenvolvimento do Currículo da Educação Básica, ao fomento da leitura, à formação científica, ao processo de divulgação da informação e de bens culturais e patrimoniais, constituindo-se como um espaço de socialização que forma o indivíduo para a aprendizagem permanente e estimula a criatividade, a comunicação e, igualmente, apoia os docentes em sua formação continuada, oferecendo-lhes material diverso para realizar o trabalho pedagógico com e para a comunidade escolar.
Parágrafo único. A principal função da biblioteca escolar consiste na realização de ações/projetos que contribuam para o desenvolvimento da competência leitora, tendo em vista a compreensão de que as aprendizagens dos estudantes estão intimamente relacionadas ao desenvolvimento dessa competência.
Art. 3º A biblioteca escolar deve atender aos seguintes critérios:
I - contar com acervo formado por obras bibliográficas, cartográficas, videográficas, documentais e outras registradas em diferentes suportes para fins de pesquisa, estudo e leitura;
II - contar com acervo bibliográfico composto de, no mínimo, 01 (uma) obra para cada aluno matriculado, cabendo à unidade escolar criar estratégias de ampliação do acervo conforme sua realidade;
III - contar com espaço composto por mobiliário apropriado (mesas de estudo individual e em grupo, cadeiras, estantes, suportes para livros e outros), disposto conforme sua planta baixa, e, no mínimo, 01 (um) conjunto de equipamentos tecnológicos para o processamento organizacional da biblioteca (computador, impressora e outros), recursos informacionais variados, assim como eletroeletrônicos (aparelho de televisão, fones de ouvido, projetor multimídia e outros);
IV - contar com espaço sinalizado, por meio de placas com indicações técnicas (localização e identificação do acervo e outras), regras de conduta do usuário, bem como informações sobre as atividades da biblioteca;
V - contar com espaço higienizado, arejado, salubre e aprazível aos usuários;
VII - possuir Plano de Ação, previsto no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, do qual conste:
a) projetos e ações pedagógicas de estímulo à leitura, com vistas à formação de estudantes leitores;
b) projetos e ações pedagógicas caracterizadas pelas linguagens gráfico-visual, pictórica, cinematográfica, visual, musical e cênica;
c) ações de organização técnica simplificada do acervo (controle, mensuração do inventário, circulação do material bibliográfico e videográfico), bem como a recuperação física do livro.
d) ações voltadas ao desenvolvimento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD (acondicionamento, conservação e remanejamento do livro didático);
VIII - pôr em prática as 5 (cinco) Leis a Biblioteconomia:
1) Os livros são para serem usados,
5) Uma biblioteca é um organismo em crescimento.
Art. 4º A caracterização física da biblioteca escolar deve ser adaptável ao crescimento e tipologia da unidade escolar.
Art. 5º A biblioteca escolar deve atender aos estudantes, professores e demais profissionais da unidade escolar.
Art. 6º Podem atuar na biblioteca escolar:
I - profissionais da Carreira Magistério Público readaptados ou com limitação de atividade temporária;
II - Professor de Educação Básica cuja disciplina de concurso/habilitação não lhe permita atuar em nenhuma modalidade/etapa de ensino da Educação Básica;
III - profissionais da Carreira Assistência à Educação, observadas as atribuições de cada cargo/especialidade desta Carreira, constantes na Portaria Conjunta nº 28, de 16 de setembro de 2016, mediante autorização da Coordenação Regional de Ensino.
§ 1º Terá prioridade para atuar na biblioteca escolar o profissional da Carreira Magistério Público ou da Carreira Assistência à Educação que apresentar certificação de curso de formação continuada voltada para o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas da biblioteca (formação do leitor, processamento técnico, conservação e recuperação de acervo bibliográfico e outros).
§ 2º A biblioteca escolar deve contar com 01 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas, ou com 02 (dois) profissionais com carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, conforme quantitativo de estudantes matriculados na unidade escolar:
Quantitativo de estudantes na unidade escolar | Quantidade de profissionais na biblioteca escolar | |
Até 200 | 01 | |
De 201 a 500 | 02 | |
A cada grupo de 500 alunos | Mais 01 |
§ 3º As unidades escolares com funcionamento no turno noturno fazem jus a mais 01 (um) profissional de 20 (vinte) horas semanais para atuar na biblioteca escolar naquele turno, sendo que aquelas unidades escolares que atenderem mais de 500 estudantes nesse turno, poderão solicitar mais profissionais.
§ 4º O quadro de profissionais atuantes na biblioteca escolar deve contar com, no mínimo, 2/3 de profissionais da Carreira Magistério Público.
§ 5º Caberá a um profissional da Carreira Magistério Público, atuante em biblioteca, assumir o papel de Articulador Pedagógico da Biblioteca Escolar, escolhido por seus pares em ata específica, a qual deverá ser entregue na UNIGEP e na UNIEB da respectiva CRE de origem. Nas escolas cuja modulação limite seja de apenas 1 (um) profissional da Carreira Magistério Público, este será automaticamente o Articulador Pedagógico da Biblioteca Escolar.
DA BIBLIOTECA ESCOLAR-COMUNITÁRIA
Art. 7º A biblioteca escolar-comunitária é um espaço de aprendizagem e de memória, de caráter sócioeducativo e patrimonial, posto que atende à comunidade em geral, a estudantes e a profissionais da educação. Caracteriza-se por ser um polo de difusão das políticas públicas do livro e da leitura junto às demais bibliotecas das unidades escolares ligadas à sua Coordenação Regional de Ensino e primam por manter preservados a produção intelectual, histórica e cultural de uma coletividade e, por conseguinte, estimular o gosto e o hábito de ler, divulgar e difundir a informação, subsidiando a formação educacional do ser humano.
Parágrafo único. A função da biblioteca escolar-comunitária é contribuir para a melhoria do processo educativo e crescimento intelectual da comunidade, favorecendo, por meio de seu acervo, a ampliação do conhecimento, a socialização de informações, a preservação e difusão da cultura e promoção do lazer para o fortalecimento da cidadania, numa perspectiva da educação patrimonial.
Art. 8º A biblioteca escolar-comunitária deve atender aos seguintes critérios:
I - contar com acervo composto por mais de 1.500 obras bibliográficas, entre coleções, dicionários, atlas, gramáticas, periódicos, obras literárias, paradidáticas e outros suportes textuais;
II - contar com espaço composto por mobiliário apropriado (mesas de estudo individual e em grupo, cadeiras, estantes, suportes para livros e outros), disposto conforme sua planta baixa, e, no mínimo, 01 (um) conjunto de equipamentos tecnológicos para o processamento organizacional da biblioteca (computador, impressora e outros), recursos informacionais variados, assim como eletroeletrônicos (aparelho de televisão, fones de ouvido, projetor multimídia e outros);
III - contar com espaço sinalizado por meio de placas com indicações técnicas (localização e identificação do acervo e outras), regras de conduta do usuário, bem como informações sobre as atividades da biblioteca;
IV - contar com espaço higienizado, arejado, salubre, agradável e aprazível aos usuários;
V - possuir Projeto Político-Pedagógico, do qual conste:
a) projetos e ações pedagógicas de estímulo à leitura, com vistas à formação de estudantes leitores;
b) projetos e ações pedagógicas caracterizadas pelas linguagens gráfico-visual, pictórica, cinematográfica, visual, musical e cênica;
c) ações de processamento técnico do acervo (controle, mensuração do inventário, circulação do material bibliográfico e videográfico), bem como a recuperação física do livro;
VI - possuir Plano de Ação, do qual conste:
a) projetos e ações pedagógicas de estímulo à leitura, com vistas à formação de leitores;
b) projetos e ações pedagógicas caracterizadas pelas linguagens gráfico-visual, pictórica, cinematográfica, visual, musical e cênica;
c) projetos e ações que viabilizem o acesso da comunidade em geral ao estudo e à pesquisa, incluindo consulta local e empréstimos de livros;
d) ações de organização técnica do acervo (controle, mensuração do inventário, circulação do material bibliográfico e videográfico), bem como a recuperação física do livro.
VII - pôr em prática as 5 (cinco) Leis a Biblioteconomia:
1) Os livros são para serem usados,
5) Uma biblioteca é um organismo em crescimento.
Art. 9º As bibliotecas escolares-comunitárias são vinculadas à Coordenação Regional de Ensino por meio de modulação própria. Os profissionais da Carreira Magistério Público que atuarem na biblioteca escolarcomunitária comporão a equipe de suporte pedagógico, cujas atividades serão orientadas pela Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais, da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais/SUBEB.
Art. 10. Podem atuar na biblioteca escolar-comunitária:
I - profissionais da Carreira Magistério Público readaptados ou com limitação de atividades temporária;
II - Professor de Educação Básica cuja disciplina de concurso/habilitação não lhes permita atuar em nenhuma modalidade/etapa de ensino da Educação Básica;
III - profissionais da Carreira Assistência à Educação, observadas as atribuições de cada cargo/especialidade desta Carreira, constantes na Portaria Conjunta nº 28, de 16 de setembro de 2016, mediante autorização da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º Os profissionais da Carreira Magistério Público que atuarem na biblioteca escolar-comunitária comporão a Equipe de Suporte Pedagógico.
§ 2º Terá prioridade para atuar em biblioteca escolar-comunitária o profissional da Carreira Magistério Público ou da Carreira Assistência à Educação que apresentar certificação de curso de formação continuada voltada para o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas da biblioteca (formação do leitor, processamento técnico, conservação e recuperação de acervo bibliográfico e outros nesta perspectiva).
Art. 11 As bibliotecas escolares-comunitárias apresentam os seguintes quadros de profissionais para o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas:
I- Biblioteca Escolar-Comunitária Érico Veríssimo de Brazlândia - 990180170000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 04 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação | 01 profissional | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
II - Biblioteca Escolar-Comunitária JK do Guará - 990210000032:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação | 02 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
III - Biblioteca Escolar-Comunitária Monteiro Lobato de Planaltina - 990230170000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | 02 profissional |
Assistência à Educação | 02 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
IV - Biblioteca Escolar-Comunitária Cora Coralina de Ceilândia - 990190150000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | 02 profissionais |
Assistência à Educação | 02 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
V - Biblioteca Escolar-Comunitária Valéria Jardim de Taguatinga - 990250170000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | 02 profissionais |
Assistência à Educação | 02 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
VI - Biblioteca Escolar-Comunitária Espaço Rui Barbosa de Sobradinho - 990240170000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | 02 profissionais |
Assistência à Educação | 02 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
VII - Biblioteca Escolar-Comunitária 104/304 Sul do Plano Piloto e Cruzeiro - 990170220000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | - |
Assistência à Educação | 02 profissionais | - |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
VIII - Biblioteca Escolar-Comunitária 108/308 Sul Professora Tatiana Eliza Nogueira do Plano Piloto e Cruzeiro - 990170190000:
Carreira | Turno | |
Diurno | Noturno | |
Magistério Público | 05 profissionais | 02 profissionais |
Assistência à Educação | 02 profissionais | 01 profissional |
Assistência à Educação - Bibliotecário | 01 profissional |
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos profissionais que atuam nas bibliotecas escolarescomunitárias será de 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas, com ajuste de horários dos servidores, de forma que o atendimento aos usuários destas unidades seja ininterrupto.
Art. 12. Compete à Coordenação Regional de Ensino:
I- indicar um profissional da carreira magistério para assumir a função de Articulador Pedagógico da Biblioteca Escolar-comunitária, o qual responderá pelas atividades técnico-pedagógicas junto aos níveis intermediário e central;
II- fortalecer institucionalmente as bibliotecas escolares-comunitárias e as bibliotecas escolares, com qualificação do espaço, acervo, mobiliário, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, incentivo à leitura, formação continuada dos profissionais atuantes nas bibliotecas entre outras ações.
Art. 13. Compete às unidades escolares:
I- prever, em seu Projeto Político Pedagógico, o papel da biblioteca escolar, alinhando os programas/projetos e serviços da biblioteca com os objetivos da unidade escolar;
II- demonstrar e divulgar a estudantes, professores, à equipe pedagógica e administrativa e à comunidade educativa os benefícios derivados dos programas e serviços da biblioteca escolar;
III- assegurar que todos os estudantes, professores e comunidade escolar tenham acesso às políticas de livro e leitura e a serviços eficazes, prestados por profissionais qualificados da biblioteca escolar;
IV- proporcionar aos estudantes igualdade de oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento das competências leitoras e de escrita, necessárias à participação na sociedade contemporânea, assegurando as políticas que norteiam a criação e a manutenção das bibliotecas e do acervo de materiais educativos da biblioteca.
Art. 14. Compete a todos os profissionais da educação que atuam em bibliotecas escolares ou escolarescomunitárias:
I - desenvolver ações/projetos pedagógicos de estímulo à prática da leitura e à apropriação da informação como recurso de aprendizagem;
II- contribuir para o trabalho de formação de leitores, para o acesso a objetos informacionais e a bens culturais, viabilizando o resgate e o consumo de informações pelos indivíduos que dela necessitam.
III- organizar e realizar o processamento técnico do acervo, com vistas a facilitar a recuperação da informação;
IV - controlar e mensurar o inventário e a circulação do acervo;
V - disponibilizar informações sobre a utilização do acervo, bem como sobre a frequência dos usuários na biblioteca;
VI - avaliar as condições físicas do acervo e sua necessidade de ampliação, descarte, e/ou desbastamento;
VII - proceder à recuperação física do acervo;
VIII - avaliar as condições do mobiliário e dos equipamentos, solicitando substituições e/ou novas aquisições;
IX - promover projetos e ações pedagógicas de estímulo à leitura, com vistas à formação de leitores;
X - promover projetos e ações pedagógicas caracterizadas pelas linguagens cinematográfica, visual, musical e cênica;
XI - divulgar acervo adquirido por recursos de natureza diversa, bem como o acervo recebido por meio de Programas Locais e/ou Nacionais do Livro;
XII - realizar as ações previstas no Plano de Ação, com base no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar ou da biblioteca escolar-comunitária;
XIII - orientar e acompanhar o usuário na busca de informações, na leitura, no estudo e na pesquisa;
XIV - divulgar, desenvolver e disponibilizar ações/projetos de ampliação de espaços de leitura (Projetos Caixa-Estante, Painel Folclórico, Brasil: um país plural, Ler & Ver, Vídeo-Estante e outros) propostos pela Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais.
§ 1º Os membros da Carreira Magistério Público, atuantes em biblioteca escolar- comunitária, comporão a Equipe de Suporte Pedagógico.
§ 2º O Articulador Pedagógico coordenará o trabalho da Equipe de Suporte Pedagógico da biblioteca escolar- comunitária.
Art. 15. Compete, exclusivamente, ao profissional da educação que atua em biblioteca escolar, em consonância com o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
I - participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, considerando a importância e a necessidade de constar no referido documento a biblioteca escolar como instância essencial aos processos de ensino e de aprendizagem;
II - elaborar e desenvolver o Plano de Ação da biblioteca escolar em consonância com o previsto no Projeto Político-Pedagógico da escola;
III - orientar e acompanhar os processos de escolha, recebimento, distribuição, remanejamento, recolhimento e guarda dos livros didáticos na unidade escolar;
IV - participar das reuniões de coordenação coletiva da unidade escolar para articular o Plano de Ação da biblioteca escolar ao Currículo da Educação Básica, bem como ao desenvolvimento do Projeto PolíticoPedagógico, com vistas à busca de um trabalho colaborativo e participativo entre a biblioteca, a sala de aula e demais setores da unidade escolar;
V - participar de formação continuada voltada para o desenvolvimento das ações da biblioteca;
VI - conhecer o público usuário, a fim de ofertar acervo e ações adequadas;
VII - promover condições básicas de acessibilidade para pessoas com deficiência, tendo em vista possibilitar-lhes a utilização qualitativa do espaço, bem como dos equipamentos, de forma autônoma (total ou assistida) e com segurança.
VIII - zelar pelo controle e recebimento das remessas de correspondências, materiais e acervo Programa Nacional do Livro Didático- PNLD expedidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoFNDE;
IX- promover ações eficazes para garantir a conservação e devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos estudantes; realizar o controle contínuo da entrega e devolução dos livros reutilizáveis;
X- comunicar a SEEDF sobre as obras excedentes e auxiliar no processo de remanejamento para outras unidades e ou reserva técnica, registrando os dados correspondentes em sistema específico;
XI- solicitar, se for o caso, no termos e prazos vigentes, lotes adicionais de livros didáticos para atendimento de situações excepcionais.
DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES-COMUNITÁRIAS
Art. 16. Compete, exclusivamente, ao profissional da educação que atua em bibliotecas escolarescomunitárias, em consonância com Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
I - elaborar o Projeto Político-Pedagógico da biblioteca escolar-comunitária;
II - elaborar e desenvolver o Plano de Ação, em consonância com o previsto no Projeto PolíticoPedagógico da biblioteca escolar-comunitária;
III - encaminhar o Projeto Político-Pedagógico da biblioteca escolar-comunitária e seu Plano de Ação à Coordenação Regional de Ensino com vistas à Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais, unidade orgânica de execução da SEEDF, responsável pela implantação e implementação das políticas referentes às bibliotecas escolares e às bibliotecas escolares-comunitárias, pelas ações relativas ao livro e à leitura, bem como pelas ações técnicas da biblioteca, para análise e validação;
IV - desenvolver ações/projetos para ampla utilização do acervo na biblioteca e em outros espaços;
V - desenvolver ações/projetos pedagógicos para a melhoria do processo educativo e crescimento intelectual da comunidade, favorecendo a ampliação do conhecimento, a socialização de informações, a preservação e a difusão da cultura local;
VI - conhecer o público usuário, a fim de ofertar acervo e ações adequadas ao processo de difusão dos bens culturais;
VII - promover condições básicas de acessibilidade para pessoas com deficiência, tendo em vista possibilitar-lhes a utilização qualitativa do espaço, bem como dos equipamentos, de forma autônoma (total ou assistida) e com segurança;
VIII - possibilitar condições de acessibilidade ao acervo para as pessoas com deficiência (em áudio, em Braile, bilíngue e outros);
IX - possibilitar condições de acessibilidade ao/no espaço físico da biblioteca (rampas de acesso, faixas no piso com textura e cores diferenciadas, software com sintetizadores de voz nos computadores e outras).
Art. 17. Ao profissional atuante em biblioteca escolar-comunitária com formação em Biblioteconomia, além das atribuições constantes do artigo 16, compete:
I - desenvolver projetos de formação continuada sobre processos organizacionais e ações técnicas de biblioteca para os profissionais atuantes em bibliotecas escolares, conforme necessidade, bem como mediante solicitação da Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais, responsável pelas ações relativas ao livro e à leitura na SEEDF;
II - desenvolver ações de organização técnica do acervo (cadastramento, indexação, controle, mensuração do inventário, circulação e disseminação seletiva da informação bibliográfica, videográfica e de periódicos, por meio de software de gerenciamento), bem como de recuperação física do livro;
III - organizar e sistematizar a informação para o estudante, utilizando-se dos processos de análise, descrição e interpretação técnica;
IV - promover, de forma integrada com as bibliotecas escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, o planejamento do serviço de seleção, remanejamento, preservação, desbastamento e descarte de acervo na biblioteca;
V - planejar, executar e disseminar, junto às bibliotecas escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os procedimentos de tratamento e organização do acervo (catalogação, classificação, indexação);
VI - elaborar os parâmetros de disseminação da informação nas bibliotecas escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO
Art. 18. Cabe à Coordenação Regional de Ensino/Unidade de Educação Básica orientar e acompanhar as ações das bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias, bem como:
I - orientar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos Planos de Ação das bibliotecas escolares;
II - orientar, acompanhar e subsidiar o desenvolvimento de ações/projetos pedagógicos de incentivo à leitura nas bibliotecas escolares;
III - garantir a participação dos profissionais atuantes nas bibliotecas escolares em projetos de formação voltados para o desenvolvimento de práticas de incentivo à leitura e organização/funcionamento de biblioteca;
IV - promover ações de interação e socialização de práticas entre as bibliotecas escolares da Coordenação Regional de Ensino;
V - promover ações de valorização e integração dos profissionais atuantes em bibliotecas escolares junto ao corpo docente das respectivas unidades escolares;
VI - orientar e acompanhar as unidades escolares no que se refere aos processos relativos ao Programa Nacional do Livro Didático - PNLD (PNLD Anos Iniciais, PNLD Anos Finais, PNLD Ensino Médio, PNLD EJA, PNLD Campo), à escolha técnico-pedagógica, ao recebimento, à distribuição, ao remanejamento, ao recolhimento e à guarda dos livros didáticos nas unidades escolares;
VII - orientar e acompanhar doações, bem como descarte de livros didáticos de triênio vencido, conforme legislação vigente;
VIII - distribuir material bibliográfico, videográfico e de processamento técnico (fichas catalográficas), assim como elaborar recibos do material distribuído, conforme Plano de Distribuição de Material (PDM), encaminhado pela Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais;
IX - orientar, coordenar e acompanhar o acesso das unidades escolares à plataforma PDDE Interativo, com vistas à escolha, à solicitação de reserva técnica e ao remanejamento do livro didático;
X - orientar e acompanhar o quantitativo de livros didáticos necessários para cada unidade escolar, tendo em vista remanejar livros excedentes para suprir carências existentes;
XI - orientar e acompanhar o desenvolvimento de ações/projetos que envolvam as diversas linguagens no âmbito das bibliotecas escolares;
XII - acompanhar a implementação gradativa dos procedimentos técnicos por meio de software especifico nas bibliotecas escolares;
XIII - emitir pareceres e elaborar relatórios sobre a situação funcional das bibliotecas escolares, por meio de levantamento de dados periódicos;
XIV - emitir pareceres e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de ações pedagógicas relativas às práticas de incentivo à leitura nas bibliotecas escolares, por meio de acompanhamento periódico;
XV - manter-se atualizada acerca das inovações gerenciais, técnicas e pedagógicas no campo da biblioteca escolar;
XVI - realizar encontros, reuniões e oficinas periódicas com os profissionais atuantes em bibliotecas escolares para orientação técnico-pedagógica;
XVII - disseminar informações e orientações relativas ao trabalho técnico-pedagógico das bibliotecas escolares por meio eletrônico e documentos circulares;
XVIII - acompanhar a modulação de profissionais atuantes nas bibliotecas escolares (lotação, movimentação de profissionais) para garantir o funcionamento de todas as bibliotecas, bem como viabilizar equivalência do quantitativo de profissionais entre elas;
XIX - apoiar a implementação de novas bibliotecas escolares em unidades escolares que eventualmente não contem com este espaço;
XX - visitar, mediante cronograma preestabelecido, todas as bibliotecas escolares para acompanhamento técnico-pedagógico e atendimento efetivo aos incisos supracitados;
XXI - encaminhar relatórios, pareceres e demais documentos relativos ao funcionamento das bibliotecas escolares à Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais.
DA GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE LEITURA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
Art. 19. A Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais é responsável por gerenciar, orientar, acompanhar e executar as ações relativas aos programas e aos projetos de livro, leitura e biblioteca no âmbito da Subsecretaria de Educação Básica.
Art. 20. A Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais tem como função viabilizar a implementação de políticas públicas relativas ao livro e à leitura nas bibliotecas escolares e escolarescomunitárias da SEEDF.
Art. 21. Compete à Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais:
I - orientar e acompanhar o funcionamento das bibliotecas escolares e escolares-comunitárias, tendo em vista subsidiar o trabalho pedagógico para a formação de leitores em consonância com o Currículo da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II - contribuir para a formação continuada dos profissionais atuantes em bibliotecas escolares e escolarescomunitárias no que se refere ao desenvolvimento de ações/projetos pedagógicos de incentivo à leitura;
III - orientar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura nas bibliotecas escolares, em parceria com as Coordenações Regionais de Ensino e com as bibliotecas escolares-comunitárias;
IV - equalizar o funcionamento técnico-pedagógico das bibliotecas escolares e escolares-comunitárias;
V - assegurar o desenvolvimento de ações que promovam a ampliação e a renovação de acervo bibliográfico, videográfico e de outros materiais educativos nas bibliotecas escolares e escolarescomunitárias;
VI - assegurar o desenvolvimento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD para o efetivo provimento de livros didáticos nas unidades escolares, tendo em vista subsidiar o trabalho pedagógico dos professores e contribuir para as aprendizagens dos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VII - integrar, coordenar e fomentar o processamento técnico, manual e/ou informatizado, do acervo nas bibliotecas escolares e escolares-comunitárias, de forma a facilitar a recuperação da informação;
VIII - contribuir para a criação e reestruturação de bibliotecas escolares e escolares-comunitárias;
IX - orientar e subsidiar as bibliotecas escolares e escolares-comunitárias quanto à organização e às adequações físicas e mobiliárias destes espaços;
X - orientar e subsidiar as bibliotecas escolares e escolares-comunitárias quanto ao desenvolvimento de práticas pedagógicas mediadas por acervo bibliográfico e videográfico;
XI - incentivar e orientar a organização de videotecas regionais nas bibliotecas escolares e escolarescomunitárias;
XII - orientar e subsidiar a Coordenação Regional de Ensino/Unidade de Educação Básica no desenvolvimento das atribuições previstas na Seção III.
Art. 22. O profissional atuante ou que desejar atuar em biblioteca escolar ou escolar-comunitária deve apresentar capacidade laborativa em conformidade com as atribuições e competências previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15.
Parágrafo único. Compete à equipe gestora da unidade escolar, a Unidade de Gestão de Pessoas da Coordenação Regional de Ensino e a Unidade de Educação Básica a análise do perfil desse profissional, observado o disposto nesta Portaria e em consonância com os parâmetros pedagógicos orientados pela Gerência de Politicas de Leitura e Tecnologias Educacionais.
Art. 23. A atuação dos profissionais nas bibliotecas escolares ou nas bibliotecas escolares- comunitárias deve respeitar as atribuições do cargo/especialidade do servidor, bem como respeitar Portaria específica que trata dos profissionais readaptados.
§ 1º Os profissionais que não se enquadrarem ao caput, não forem profissionais da Carreira Magistério Público readaptados ou com limitação de atividades temporária, não forem Professores de Educação Básica cuja disciplina de concurso/habilitação não lhes permitam atuarem em nenhuma modalidade/etapa de ensino da Educação Básica, deverão participar do Procedimento de Remanejamento, conforme Edital próprio, para regularizar sua situação funcional, pois a permanência na unidade está autorizada, em caráter transitório e excepcional, somente até o limite estabelecido na modulação das bibliotecas escolares ou das bibliotecas escolares comunitárias, conforme disposto nesta Portaria.
§ 2º Caso haja abertura de carência nas bibliotecas escolares ou nas bibliotecas escolares-comunitárias estas serão destinadas exclusiva e obrigatoriamente aos profissionais que se enquadrarem aos artigos 6º e 10º desta Portaria.
Art. 24. O remanejamento de profissional para as bibliotecas escolares ou bibliotecas escolarescomunitárias será efetuado na modalidade Remanejamento a Pedido, conforme previsto em Portaria própria que dispõe sobre a lotação, exercício e remanejamento de servidores.
Art. 25. Serão classificadas como bibliotecas especiais, aquelas unidades com acervos, materiais e equipamentos especializados, que ofereçam condições necessárias para acessibilidade dos estudantes com deficiência.
Art. 26. As bibliotecas escolares e escolares-comunitárias devem promover condições básicas de acessibilidade para pessoas com deficiência, tendo em vista possibilitar-lhes a utilização do espaço, bem como dos equipamentos, de forma autônoma (total ou assistida) e com segurança.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 364, de 24 de agosto de 2017.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2018 p. 4, col. 1