SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 87/2011- CDCA/DF, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 67 do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, para as entidades registradas apresentarem os seus relatórios anuais de 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado à Secretaria de Estado da Criança, por deliberação da 208ª Reunião Plenária, realizada em 11/04/2011, RESOLVE:

Art. 1º Tornar Público a prorrogação excepcional, por mais 30 (trinta) dias a contar de 30 de abril de 2011, do prazo estabelecido pelo artigo 67 do Regimento Interno do CDCA/DF, para as entidades apresentarem os seus relatórios anuais de 2011, tendo como prazo final o dia 30/05/2011. (Artigo prorrogado pelo(a) Resolução 89 de 26/05/2011)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILDA LOURDES PALA MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2011 p. 15, col. 1