SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 89/2011-CDCA/DF DE 26 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre nova a prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 67 do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, para as entidades registradas apresentarem os seus relatórios anuais de 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado à Secretaria de Estado da Criança, por deliberação da Reunião da Diretoria Executiva do CDCA, realizada em 26 de maio de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo previsto na Resolução nº 87/2011, a contar de 31 de maio de 2011, para as entidades apresentarem os seus relatórios anuais de 2011, tendo como prazo final o dia 30 de junho de 2011. (Artigo prorrogado pelo(a) Resolução 93 de 13/07/2011)

MILDA LOURDES PALA MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2011 p. 8, col. 2