(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 02/12/1980)
Fixa diretrizes para o lançamento do Imposto sobre Serviços-ISS, devido pelos profissionais autônomos e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, da Secretaria de Finanças no uso de suas atribuições e tendo, em vista o disposto nos artigos 11, 23 § 7º, 160 e 161 do Regulamento do ISS aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976,
Art. 1º - O Imposto sobre Serviços-ISS devido pelos profissionais autônomos será calculado pela utilização do valor Referência em vigor no Ditrito Federal, no dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o lançamento, multiplicado pelos coeficientes fixados nos incisos I a VI do artigo 11 do Regulamento do ISS , aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 23 de dezembro de 1976.
Parágrafo único - No lançamento, as diferentes profissões serão identificadas pelos códigos de atividades e dígitos verificadores constantes da relação anexa.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 11 de dezembro de 1979
JOAQUIM REGINALDO DIAS DA MATA
Diretor do Departamento da Receita
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1979 p. 9, col. 1