Altera o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Banda Larga – PNBL no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, para incluir a Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VI - Secretaria de Estado de Fazenda”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2011 p. 10, col. 1