(Revogado(a) pelo(a) Portaria 380 de 25/05/2021)
Suspende as visitas nas unidades de internação do Sistema Socioeducativo em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID–19).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, com fundamento no Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e no Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, publicados na Edição Extra do DODF nº 15-A, de 27 de fevereiro de 2021, e
considerando o disposto nos artigos 94 e 124, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, a entrada de visitantes em todas as Unidades de Internação e Internação Provisória do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, haja vista a necessidade de evitar aglomerações de pessoas para preservação da incolumidade de servidores, pessoas privadas de liberdade e visitantes.
Art. 2º Determinar meios alternativos compensatórios à suspensão de visitas, facilitando a utilização de outros meios de comunicação e garantindo contato telefônico semanal com familiares.
Art. 3º Deverá haver o recebimento, de acordo com cronograma estabelecido pelas Unidades, de pertences e materiais de higiene levados pelos familiares, excetuando alimentos, e distribuição para os respectivos adolescentes, durante o período de suspensão de visitas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2021 p. 15, col. 2