SINJ-DF

DECRETO Nº 38.883, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$ 11.711,64 (onze mil, setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), nas unidades administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.883, de 23 de fevereiro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AS- SESSORIA TÉCNICA - UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PARCERIAS NA GESTÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - Chefe, CNE-06, 01 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DA REDE DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - Chefe, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2018 p. 2, col. 1