SINJ-DF

PORTARIA Nº 163, DE 5 DE JULHO DE 1991

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, da Lei nº 91, de 30 de março de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 84, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Dr. JORGE LUIZ LIMA, Assessor, Código TCDF-LT-DAS-102.4, do Gabinete do Presidente, que, sem prejuízo das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 3, de 13 de julho de 1978, preste assessoramento à Presidência, na área de informática, com as seguintes incumbências:

I - Avaliar a utilização dos sistemas de processamento de dados, com vista à plena satisfação de seus usuários;

II - Apresentar soluções de modernização, com amplo uso dá informática, objetivando dar eficácia às rotinas técnico-administrativas do Tribunal;

III - Coordenar a elaboração e a execução de ajustes celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação de recursos na área de informática;

IV - Buscar o aprimoramento da operacionalidade e desempenho da informática, mediante o inter-relacionamento com os demais Tribunais de Contas e outros órgãos;

V - Avaliar o parque de equipamentos de dados do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção;

VI - Supervisionar o exercício das atividades afetas ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados-NIPD;

VII - Propor a constituição de comissão ou grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos e trabalhos pertinentes à área de informática;

VIII - Propor a indicação de servidores da área de informática para participarem de cursos de aperfeiçoamento e de especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos correlatos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1991.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1991 p. 255, col. 1